Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15282, de 22 de julho de 2014

Nº 15282/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Modifica a vinculação de cargo em comissão da Secretaria do Planejamento para a Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição do Estado da Bahia, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do art. 102, § 2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 28, parágrafo único, da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica remanejado 01 (um) cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, da estrutura de cargos em comissão da Secretaria do Planejamento - SEPLAN para a Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração - SICM.
§ 1º- O cargo em comissão de que trata o caput deste artigo deverá ser alocado no Gabinete do Secretário Extraordinário para Assuntos de Indústria Naval e Portuária, vinculado à SICM.
§ 2º- O remanejamento do cargo em comissão de que trata este artigo terá caráter temporário, devendo retornar à estrutura de cargos em comissão da Secretaria do Planejamento, após a conclusão das missões temporárias.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Carlos Alberto da Silva Batista

Secretário do Planejamento em exercício

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.