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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15281, de 22 de julho de 2014

Nº 15281/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 21687/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140030612 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 425,85m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na entrada à esquerda, na altura da rua Lagoa Encantada, seguindo no sentido Itacaré da BA-001, trecho Ilhéus - Itacaré, no Município de Ilhéus - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.386.677,35 e E = 493.638,31, com azimute de 184º22'15" e distância de 23,18m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.386.654,24 e E = 493.636,54; daí, com azimute de 283º34'05" e distância de 20,28m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.386.658,99 e E = 493.616,83; daí, com azimute de 05º48'50" e distância de 19,87m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.386.678,77 e E = 493.618,84; daí, com azimute de 94º09'48" e distância de 19,52m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório Elevado de Ponta da Tulha - 500m³, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Ponta da Tulha, no Município de Ilhéus - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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