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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15268, de 11 de julho de 2014

Nº 15268/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, totalizando 663.157,12m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nos Municípios de Salvador e Lauro de Freitas - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes dos Anexos I a XIV deste Decreto, com as seguintes medidas:

Redação de acordo com o Decreto nº 18.757 de 29 de novembro de 2018.

Redação original: "Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil e as acessões e benfeitorias existentes nas áreas de terra indicadas, pertencentes a quem de direito, localizadas às margens do Rio Ipitanga e Joanes, nos Municípios de Salvador e Lauro de Freitas - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER e coordenadas constantes dos Anexos I a XV deste Decreto, com as seguintes medidas:"

IIpitanga Joanes 1: 69.657,29m²;

Redação de acordo com o Decreto nº 18.757 de 29 de novembro de 2018.

Redação original: "I - Ipitanga Joanes 1: 70.441,58m²;"

IIIpitanga Joanes 2: 48.601,74m²;

Redação de acordo com o Decreto nº 18.757 de 29 de novembro de 2018.

Redação original: "II - Ipitanga Joanes 2: 41.305,47m²;"

IIIIpitanga Joanes 3: 121.221,08m²;

Redação de acordo com o Decreto nº 18.757 de 29 de novembro de 2018.

Redação original: "III - Ipitanga Joanes 3: 99.231,65m²;"

IVIpitanga Joanes 5 - Canal Jaraguá: 14.150,58m²;

Redação de acordo com o Decreto nº 18.757 de 29 de novembro de 2018.

Redação original: "IV - Ipitanga Joanes 5: 12.353,95m²"

VIpitanga Joanes 6 - Canal Horto: 13.745,37m²;

Redação de acordo com o Decreto nº 18.757 de 29 de novembro de 2018.

Redação original: "V - Ipitanga Joanes 6: 4.018,62m²;"

VIIpitanga Joanes 7 - Canal Horto: 12.538,57m²;

Redação de acordo com o Decreto nº 18.757 de 29 de novembro de 2018.

Redação original: "VI - Ipitanga Joanes 7: 11.806,04m²;"

VIIIpitanga Joanes 9 - Canal Santa Júlia: 10.326,18m²;

Redação de acordo com o Decreto nº 18.757 de 29 de novembro de 2018.

Redação original: "VII - Ipitanga Joanes 9: 5.131,57m²"

VIIIIpitanga Joanes 10 - Canal Jardim dos Pássaros: 25.579,27m²;

Redação de acordo com o Decreto nº 18.757 de 29 de novembro de 2018.

Redação original: "VIII - Ipitanga Joanes 10: 11.810,33m²;"

IXIpitanga Joanes 12 - Canal Fazendão: 3.001,16m²;

Redação de acordo com o Decreto nº 18.757 de 29 de novembro de 2018.

Redação original: "IX - Ipitanga Joanes 12: 1.355,34m²;"

XIpitanga Joanes 13 - Canal Fazendão: 11.472,13m²;

Redação de acordo com o Decreto nº 18.757 de 29 de novembro de 2018.

Redação original: "X - Ipitanga Joanes 13: 5.279,30m²"

XIIpitanga Joanes 14 - Canal Xango Oxalá: 8.838,22m²;

Redação de acordo com o Decreto nº 18.757 de 29 de novembro de 2018.

Redação original: "XI - Ipitanga Joanes 14: 3.866,93m²;"

XIIIpitanga Joanes 16 - Rio Caji URBIS: 46.938,29m²;

Redação de acordo com o Decreto nº 18.757 de 29 de novembro de 2018.

Redação original: "XII - Ipitanga Joanes 16: 47.791,26m²;"

XIIIIpitanga Joanes 17 - Canal Japônes e Lagoa dos Patos: 33.219,26m²;

Redação de acordo com o Decreto nº 18.757 de 29 de novembro de 2018.

Redação original: "XIII - Ipitanga Joanes 17 - Canal Japonês: 14.946,50m²;"

XIVIpitanga Joanes 18: 243.867,98m².

Redação de acordo com o Decreto nº 18.757 de 29 de novembro de 2018.

Redação original: "XIV - Ipitanga Joanes 17 - Canal Lagoa dos Patos: 30.641,75m²;"

Parágrafo único- Parágrafo único - As áreas de terra de que tratam este artigo destinam-se à construção de Canais de Macrodrenagem, no âmbito do projeto de intervenções integradas de manejo de águas pluviais do Rio Ipitanga e afluentes e no Rio Joanes.

Redação de acordo com o Decreto nº 18.757 de 29 de novembro de 2018.

Redação original: "Parágrafo único - As áreas de terra de que tratam este artigo destinam-se à construção de Reservatórios de Amortecimentos, no âmbito do projeto de intervenções integradas de manejo de águas pluviais no Rio Ipitanga e afluentes e no Rio Joanes."

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil e as acessões e benfeitorias localizadas nas áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1403140046605 da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de julho de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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