Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 15268, de 11 de julho de 2014
Nº 15268/2014
Redação de acordo com o Decreto nº 18.757 de 29 de novembro de 2018.
Redação original: "Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil e as acessões e benfeitorias existentes nas áreas de terra indicadas, pertencentes a quem de direito, localizadas às margens do Rio Ipitanga e Joanes, nos Municípios de Salvador e Lauro de Freitas - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER e coordenadas constantes dos Anexos I a XV deste Decreto, com as seguintes medidas:"
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Redação original: "I - Ipitanga Joanes 1: 70.441,58m²;"
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Redação original: "II - Ipitanga Joanes 2: 41.305,47m²;"
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Redação original: "III - Ipitanga Joanes 3: 99.231,65m²;"
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Redação original: "IV - Ipitanga Joanes 5: 12.353,95m²"
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Redação original: "V - Ipitanga Joanes 6: 4.018,62m²;"
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Redação original: "VI - Ipitanga Joanes 7: 11.806,04m²;"
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Redação original: "VII - Ipitanga Joanes 9: 5.131,57m²"
Redação de acordo com o Decreto nº 18.757 de 29 de novembro de 2018.
Redação original: "VIII - Ipitanga Joanes 10: 11.810,33m²;"
Redação de acordo com o Decreto nº 18.757 de 29 de novembro de 2018.
Redação original: "IX - Ipitanga Joanes 12: 1.355,34m²;"
Redação de acordo com o Decreto nº 18.757 de 29 de novembro de 2018.
Redação original: "X - Ipitanga Joanes 13: 5.279,30m²"
Redação de acordo com o Decreto nº 18.757 de 29 de novembro de 2018.
Redação original: "XI - Ipitanga Joanes 14: 3.866,93m²;"
Redação de acordo com o Decreto nº 18.757 de 29 de novembro de 2018.
Redação original: "XII - Ipitanga Joanes 16: 47.791,26m²;"
Redação de acordo com o Decreto nº 18.757 de 29 de novembro de 2018.
Redação original: "XIII - Ipitanga Joanes 17 - Canal Japonês: 14.946,50m²;"
Redação de acordo com o Decreto nº 18.757 de 29 de novembro de 2018.
Redação original: "XIV - Ipitanga Joanes 17 - Canal Lagoa dos Patos: 30.641,75m²;"
Redação de acordo com o Decreto nº 18.757 de 29 de novembro de 2018.
Redação original: "Parágrafo único - As áreas de terra de que tratam este artigo destinam-se à construção de Reservatórios de Amortecimentos, no âmbito do projeto de intervenções integradas de manejo de águas pluviais no Rio Ipitanga e afluentes e no Rio Joanes."
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil e as acessões e benfeitorias localizadas nas áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1403140046605 da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de julho de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manuel Ribeiro Filho
Secretário de Desenvolvimento Urbano