Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 15241, de 10 de julho de 2014
Nº 15241/2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420140039783, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de julho de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA - ETA
MUNICÍPIO: ITUBERÁ
COMARCA: LAGOA SANTA
DATUM: SIRGAS 2000
MERID. CENTRAL: 39º W
Estação
Vante
Coord. Norte(m)
Coord. Este(m)
Azimute
Distância(m)
M01
M02
8487519.66
478176.77
168º31'14"
32,46
M02
M03
8487487.85
478183.23
257º50'09"
4,60
M03
M04
8487486.88
478178.73
348º28'02"
6,55
M04
M05
8487493.30
478177.42
258º33'49"
13,31
M05
M06
8487490.66
478164.37
351º03'45"
26,20
M06
M01
8487516.54
478160.30
79º16'24
16,76
Perímetro: 99,89m
Área Total: 482,21m² 0,048221Ha