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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15232, de 7 de julho de 2014

Nº 15232/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420140034820, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 147,00m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Bom Jesus da Lapa - Bahia, abrangendo a localidade de Cocho, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da Estação Elevatória de Água, Reservatório de Distribuição e Filtro Redutor de Ferro, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água da localidade de Cocho, no Município de Bom Jesus da Lapa - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de julho de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

MUNICÍPIO: BOM JESUS DA LAPA

LOCALIDADE: COCHO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8505913,34

676686,4

90º00'00"

7,00m

M02

M03

8505913,34

676693,4

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8505906,34

676693,4

270º00'00"

7,00m

M04

M01

8505906,34

676686,4

360º00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0.00490ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO E FILTRO REDUTOR DE FERRO

MUNICÍPIO: BOM JESUS DA LAPA

LOCALIDADE:COCHO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8505869,59

676787,91

90º00'00"

14,00m

M02

M03

8505869,59

676801,91

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8505862,59

676801,91

270º00'00"

14,00m

M04

M01

8505862,59

676787,91

360º00'00"

7,00m

Perímetro = 42,00m

Área total = 98,00m² - 0.00980ha

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