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Decreto Estadual da Bahia nº 15222, de 4 de julho de 2014

Nº 15222/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Letras - Língua Inglesa e Literaturas - Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Teixeira de Freitas - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e do constante do Processo CEE Nº 0037011-3/2012,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido, por um período de 05 (cinco anos), o curso de Licenciatura em Letras - Língua Inglesa e Literaturas, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Campus X, Teixeira de Freitas - Bahia, com carga horária de 3.225 horas, para os ingressantes no ano de 2007 e 2008 e de 3.255 horas para os ingressantes no ano de 2009 e 3.315 horas para os ingressantes a partir de 2010, 25 (vinte e cinco) vagas anuais, oferta regular, modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 235/2013, republicado no Diário Oficial do Estado de 04.12.2013.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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