Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 15220, de 1 de julho de 2014
Nº 15220/2014
Dispõe sobre o pagamento de subsídio do Governo do Estado nos aportes das prefeituras e contribuições dos agricultores para o Fundo Garantia Safra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
considerando o disposto no art. 1º da Lei Federal nº 10.420, de 10 de abril de 2002, que define o Fundo Garantia Safra, com o objetivo de garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de Municípios, sistematicamente sujeitos a perda de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico;
considerando o disposto no art. 2º da Lei Federal nº 10.420, de 10 de abril de 2002, incisos I, II, III e IV, que definem a participação do Estado nos recursos que constituem o referido Fundo;
considerando o disposto no art. 6º, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 10.420, de 10 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012, que define os recursos que custeiam o Fundo Garantia Safra;
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jairo Alfredo Oliveira Carneiro
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura