Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 15219, de 30 de junho de 2014
Nº 15219/2014
Regulamenta a Lei nº 12.949, de 14 de fevereiro de 2014 que estabelece mecanismos de controle do patrimônio público do Estado da Bahia, dispondo sobre provisões de encargos trabalhistas e previdenciários nos contratos de serviços terceirizados no âmbito do Estado da Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.949, de 14 de fevereiro de 2014,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 16.660 de 28 de março de 2015.
Redação anterior de acordo com o Decreto nº 16.328 de 25 de setembro de 2015: "§ 2º - Fica admitida a possibilidade de prorrogaçao dos contratos vigentes de serviços terceirizados de que trata o Decreto nº 12.366, de 30 de agosto de 2010, até a data de 31 de março de 2016, condicionada à manifestação expressa e formal da Superintendência de Recursos Logísticos, da Secretaria da Administração."
Redação de acordo com o Decreto nº 15.632, de 30 de outubro de 2014: "§ 2º - Fica vedada a prorrogação de contratos que não forem renegociados na forma do § 1º deste artigo, ressalvados aqueles cujos termos finais ocorram em até 31 de março de 2015, cuja prorrogação poderá ser feita, sem necessidade de renegociação, pelo prazo máximo de 06 (seis) meses."
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 15.399, de 28 de agosto de 2014: "§ 2º - Fica vedada a prorrogação de contratos que não forem renegociados na forma do § 1º deste artigo, ressalvados aqueles cujos termos finais ocorram em até 31 de outubro de 2014, cuja prorrogação poderá ser feita, sem necessidade de renegociação, pelo prazo máximo de 06 (seis) meses."
Redação original: "§ 2º - Os contratos não renegociados não poderão ser prorrogados, devendo as novas contratações ser objeto de novas licitações."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Jairo Alfredo Oliveira Carneiro
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
José Sérgio Gabrielli de Azevedo
Secretário do Planejamento
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infra-Estrutura
José Reginaldo Souza Silva
Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos em exercício
Washington Luís Silva Couto
Secretário da Saúde
James Silva Santos Correia
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
Antônio Albino Canelas Rubim
Secretário de Cultura
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
Manuel Ribeiro Filho
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Andrea Almeida Mendonça
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação
Wilson Alves de Brito Filho
Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional
Pedro José Galvão Nonato Alves
Secretário de Turismo
Raimundo José Pedreira do Nascimento
Secretário de Promoção da Igualdade Racial
Cícero de Carvalho Monteiro
Secretário de Relações Institucionais
Paulo Cézar Lisboa Cerqueira
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
Marlupe Ferreira Caldas
Secretária de Comunicação Social em exercício
Vera Lúcia da Cruz Barbosa
Secretária de Políticas para as Mulheres
Nestor Duarte Guimarães Neto
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
Ney Jorge Campello
Secretário para Assuntos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014
ANEXO ÚNICO
Percentuais mínimos relativos às provisões de encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, indicadas no art. 2º da Lei nº 12.949 de 14 de fevereiro de 2014.
Itens dos encargos trabalhistas a serem provisionados
(para todos os serviços previstos no Decreto 12.366/10, exceto para os serviços de vigilância/segurança patrimonial)
Percentuais
(%)
Férias e abono de férias
11,11
Décimo terceiro salário
8,33
multa do FGTS por dispensa sem justa causa
3,20
FGTS incidente sobre férias, abono de férias e décimo terceiro salário
1,56
Contribuições previdenciárias incidentes sobre férias, abono de férias e décimo terceiro salário
3,89
Contribuições sociais, tais como salário educação, SESI/SESC, SENAI/SENAC, INCRA, seguro acidente do trabalho e SEBRAE, incidentes sobre férias, abono de férias e décimo terceiro salário
1,71
Itens dos encargos trabalhistas a serem provisionados
(exclusivamente para os serviços terceirizados de vigilância/segurança patrimonial)
Percentuais
(%)
Férias e abono de férias
12,58
Décimo terceiro salário
8,33
Multa do FGTS por dispensa sem justa causa
3,20
FGTS incidente sobre férias, abono de férias e décimo terceiro salário
1,67
Contribuições previdenciárias incidentes sobre férias, abono de férias e décimo terceiro salário
4,18
Contribuições sociais, tais como salário educação, SESI/SESC, SENAI/SENAC, INCRA, seguro acidente do trabalho e SEBRAE, incidentes sobre férias, abono de férias e décimo terceiro salário
1,84