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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15215, de 26 de junho de 2014

Nº 15215/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 18326/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140022504 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 9.608,48m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na margem esquerda da estrada de acesso ao EEP, sentido Estaleiro, entre os dois bueiros que atravessam esta via, no Município de Maragogipe - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.577.239,44 e E = 518.956,59 com ângulo de 52º43'18" e distância de 34,25m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas = 8.577.260,19 e E = 518.983,85; daí, com ângulo de 44º23'41" e distância de 23,07m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.577.276,68 e E = 518.999,99; daí, com ângulo de 113º48'34" e distância de 44,08m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.577.258,88 e E = 519.040,32; daí, com ângulo de 164º45'24" e distância de 93,00m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8.577.169,16 e E = 519.064,77; daí, com ângulo de 254º45'24" e distância de 91,00m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas N = 8.577.145,24 e E = 518.976,97; daí, com ângulo de 344º45'24" e distância de 61,00m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas N = 8.577.204,09 e E = 518.960,93; daí, com ângulo de 353º00'25" e distância de 35,62m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação de Tratamento de Esgoto, ETE, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Enseada do Paraguaçu, Município de Maragogipe - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de junho de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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