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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15212, de 26 de junho de 2014

Nº 15212/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 18329/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140022539 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 83,36m², pertencente a quem de direito, situada na Travessa do Porto, as margens do Riacho da Bica, no Município de Maragogipe - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.577.760,15 e E = 519.271,20, com ângulo de 95º29'32" e distância de 8,05m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.577.767,51 e E = 519.267,91; daí, com ângulo de 174º30'28" e distância de 20,80m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.577.787,22 e E = 519.261,28; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.577.788,18 e E = 519.264,12; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 28,82m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8.577.760,87 e E = 519.273,31; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 2,23m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Drenagem da Área da Estação Elevatória de Esgoto 1, EEE-1, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Enseada do Paraguaçu, no Município de Maragogipe - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de junho de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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