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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15211, de 26 de junho de 2014

Nº 15211/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 18330/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140022547 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 296,53m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada entre a Rua da Pitangueira e a Rua do Porto, margeando pela esquerda o córrego "sem nome", no Município de Maragogipe - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.577.678,93 e E = 518.948,89 com ângulo de 133º06'58" e distância de 4,11m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.577.683,03 e E = 518.949,21; daí, com ângulo de 46º53'02" e distância de 79,87m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.577.623,99 e E = 519.003,01; daí, com ângulo de 136º21'35" e distância de 21,67m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.577.602,33 e E = 519.002,52; daí, com ângulo de 86º40'31" e distância de 3,01m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8.577.602,57 e E = 518.999,53; daí, com ângulo de 93º19'29" e distância de 20,29m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas N = 8.577.622,86 e E = 518.999,98; daí, com ângulo de 223º38'25" e distância de 75,86m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da passagem de tubulação da Rede Coletora da Bacia Única, Trecho 2, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Enseada do Paraguaçu, no Município de Maragogipe - Bahia, obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de junho de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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