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Decreto Estadual da Bahia nº 15204, de 18 de junho de 2014

Nº 15204/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420140042172, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 343,00m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Brumado - Bahia, abrangendo as localidades de Bela Vista, Nérie e Tibiraba conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II, III, IV, V e VI deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da Estação Elevatória de Água, Reservatório de Distribuição e Unidade de Dessalinização, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água das localidades de Bela Vista, Nérie e Tibiraba, no Município de Brumado - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de junho de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

MUNICÍPIO: BRUMADO

LOCALIDADE: BELA VISTA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8375057,32

272181,13

90º00'00"

7,00m

M02

M03

8375057,32

272188,13

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8375050,32

272188,13

270º00'00"

7,00m

M04

M01

8375050,32

272181,13

360º00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0.00490ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO

MUNICÍPIO: BRUMADO

LOCALIDADE: BELA VISTA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8375335,1

272953,43

90º00'00"

14,00m

M02

M03

8375335,1

272967,43

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8375328,1

272967,43

270º00'00"

14,00m

M04

M01

8375328,1

272953,43

360º00'00"

7,00m

Perímetro = 42,00m

Área total = 98,00m² - 0.00980ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

MUNICÍPIO: BRUMADO

LOCALIDADE: NÉRIE

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8414014,39

222331,58

90º00'00"

7,00m

M02

M03

8414014,39

222338,58

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8414007,39

222338,58

270º00'00"

7,00m

M04

M01

8414007,39

222331,58

360º00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0.00490ha

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: BRUMADO

LOCALIDADE: NÉRIE

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8414664,31

222147,28

90º00'00"

7,00m

M02

M03

8414664,31

222154,28

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8414657,31

222154,28

270º00'00"

7,00m

M04

M01

8414657,31

222147,28

360º00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0.00490ha

ANEXO V

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

MUNICÍPIO: BRUMADO

LOCALIDADE: TIBIRABA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8411395,77

222750,24

90º00'00"

7,00m

M02

M03

8411395,77

222757,24

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8411388,77

222757,24

270º00'00"

7,00m

M04

M01

8411388,77

222750,24

360º00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0.00490ha

ANEXO VI

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: BRUMADO

LOCALIDADE: TIBIRABA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8411776,25

222946,93

90º00'00"

7,00m

M02

M03

8411776,25

222953,93

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8411769,25

222953,93

270º00'00"

7,00m

M04

M01

8411769,25

222946,93

360º00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0.00490ha

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