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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15203, de 18 de junho de 2014

Nº 15203/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420140042164, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, totalizando 49,00m², pertencente a quem de direito, situada no Município de Planalto - Bahia, abrangendo a localidade de Cedro, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório de Distribuição, pertencente ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água da localidade de Cedro, no Município de Planalto - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de junho de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: PLANALTO

LOCALIDADE: CEDRO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8378683,07

342279,33

90º00'00"

7,00m

M02

M03

8378683,07

342286,33

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8378676,07

342286,33

270º00'00"

7,00m

M04

M01

8378676,07

342279,33

360º00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0.00490ha

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