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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15202, de 17 de junho de 2014

Nº 15202/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 18332/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140022563 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 179,97m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada à margem esquerda da estrada de acesso ao Estaleiro Enseada do Paraguaçu - EEP, sentido Estaleiro, entre os dois bueiros que atravessam esta via, no Município de Maragogipe - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.577.258,86 e E = 519.040,36, com ângulo de 76º33'20" e distância de 3,08m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.577.260,11 e E = 519.037,54; daí, com ângulo de 103º26'40" e distância de 32,63m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.577.292,20 e E = 519.043,41; daí, com ângulo de 169º05'59" e distância de 27,38m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.577.317,72 e E = 519.053,34; daí, com ângulo de 86º46'59" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8.577.316,47 e E = 519.056,08; daí, com ângulo de 93º13'01" e distância de 26,92m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas N = 8.577.291,38 e E = 519.046,31; daí, com ângulo de 190º54'01" e distância de 33,06m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Drenagem da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, Trecho 3, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Enseada do Paraguaçu, no Município de Maragogipe - Bahia, obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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