- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 179,97m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada à margem esquerda da estrada de acesso ao Estaleiro Enseada do Paraguaçu - EEP, sentido Estaleiro, entre os dois bueiros que atravessam esta via, no Município de Maragogipe - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.577.258,86 e E = 519.040,36, com ângulo de 76º33'20" e distância de 3,08m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.577.260,11 e E = 519.037,54; daí, com ângulo de 103º26'40" e distância de 32,63m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.577.292,20 e E = 519.043,41; daí, com ângulo de 169º05'59" e distância de 27,38m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.577.317,72 e E = 519.053,34; daí, com ângulo de 86º46'59" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8.577.316,47 e E = 519.056,08; daí, com ângulo de 93º13'01" e distância de 26,92m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas N = 8.577.291,38 e E = 519.046,31; daí, com ângulo de 190º54'01" e distância de 33,06m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Drenagem da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, Trecho 3, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Enseada do Paraguaçu, no Município de Maragogipe - Bahia, obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.