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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15194, de 5 de junho de 2014

Nº 15194/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revogado pelo Decreto nº 16.016, de 24 de março de 2015.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "g", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0300140239341, da Secretaria de Saúde,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existente, totalizando 70.531,95m², pertencente a quem de direito, situada no Município de Ilhéus - Bahia, cujas coordenadas são as constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Hospital Regional para atendimento do Município de Ilhéus e demais Municípios vizinhos.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria de Saúde e a Procuradoria Geral do Estado, respectivamente autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Washington Luís Silva Couto

Secretário da Saúde

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ANEXO ÚNICO

Poligonal com área de 70.531,95m²

V

X

Y

1

490437,9823

8364785,0464

2

490591,7066

8364809,5222

3

490685,3040

8364860,2496

4

490806,3244

8364779,1673

5

490835,4742

8364548,1688

6

490626,9648

8364564,5594

7

490604,6897

8364719,3201

8

490453,8468

8364694,4885

Referenciadas ao SIRGAS 2000

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