Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 15194, de 5 de junho de 2014
Nº 15194/2014
Revogado pelo Decreto nº 16.016, de 24 de março de 2015.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "g", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0300140239341, da Secretaria de Saúde,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Washington Luís Silva Couto
Secretário da Saúde
_GoBack
ANEXO ÚNICO
Poligonal com área de 70.531,95m²
V
X
Y
1
490437,9823
8364785,0464
2
490591,7066
8364809,5222
3
490685,3040
8364860,2496
4
490806,3244
8364779,1673
5
490835,4742
8364548,1688
6
490626,9648
8364564,5594
7
490604,6897
8364719,3201
8
490453,8468
8364694,4885
Referenciadas ao SIRGAS 2000