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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15183, de 4 de junho de 2014

Nº 15183/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 18333/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140022571 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 25,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Estrada de acesso ao Estaleiro, nas proximidades da área da Embasa, no Município de Maragogipe - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.577.573,53 e E = 519.220,01 com ângulo de 38º35'54" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.577.577,44 e E = 519.223,13; daí, com ângulo de 128º35'54" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.577.574,32 e E = 519.227,03; daí, com ângulo de 220º4'59" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-4 , de coordenadas N = 8.577.570,41 e E = 519.223,91; daí, com ângulo de 308º35'55" e distância de 5,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Chaminé de Equilíbrio, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Enseada do Paraguaçu, Município de Maragogipe - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de junho de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil Em Exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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