Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 15177, de 30 de maio de 2014
Nº 15177/2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420140024484, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA
MUNICÍPIO: BROTAS DE MACAÚBAS
LOCALIDADE : MALHADA
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 45º00"
Estação
Vante
Coord. Norte(m)
Coord. Este(m)
Azimute
Distância
M01
M02
8646651,42
790323,09
90º00'00"
7,00m
M02
M03
8646651,42
790330,09
180º00'00"
7,00m
M03
M04
8646644,42
790330,09
270º00'00"
7,00m
M04
M01
8646644,42
790323,09
360º00'00"
7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0.00490ha
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: BROTAS DE MACAÚBAS
LOCALIDADE: MALHADA
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 45º00"
Estação
Vante
Coord. Norte(m)
Coord. Este(m)
Azimute
Distância
M01
M02
8648212,35
792313,67
90º00'00"
7,00m
M02
M03
8648212,35
792320,67
180º00'00"
7,00m
M03
M04
8648205,35
792320,67
270º00'00"
7,00m
M04
M01
8648205,35
792313,67
360º00'00"
7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0.00490ha