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Decreto Estadual da Bahia nº 15157, de 27 de maio de 2014

Nº 15157/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420140028978, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 588,00m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Maracás - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação das Estações Elevatórias de Água, Reservatórios de Distribuição e Unidades de Dessalinização, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água das localidades de Assentamento Pindobeira, Fumaça, Mumbuca e Ponto-Bolivia, no Município de Maracás - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de maio de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

MUNICÍPIO: MARACÁS

LOCALIDADE: ASSENTAMENTO PINDOBEIRA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8470473,31

321638,27

90º00'00"

7,00m

M02

M03

8470473,31

321645,27

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8470466,31

321645,27

270º00'00"

7,00m

M04

M01

8470466,31

321638,27

360º00'00"

7,00m

Perímetro = 28.00m

Área total = 49.00m² - 0.00490ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO

MUNICÍPIO: MARACÁS

LOCALIDADE: ASSENTAMENTO PINDOBEIRA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8471128,23

322126,01

90º00'00"

14,00m

M02

M03

8471128,23

322140,01

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8471121,23

322140,01

270º00'00"

14,00m

M04

M01

8471121,23

322126,01

360º00'00"

7,00m

Perímetro = 42.00m

Área total = 98.00m² - 0.00980ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

MUNICÍPIO: MARACÁS

LOCALIDADE: FUMAÇA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8533288,33

332328,5

90º00'00"

7,00m

M02

M03

8533288,33

332335,5

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8533281,33

332335,5

270º00'00"

7,00m

M04

M01

8533281,33

332328,5

360º00'00"

7,00m

Perímetro = 28.00m

Área total = 49.00m² - 0.00490ha

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO

MUNICÍPIO: MARACÁS

LOCALIDADE: FUMAÇA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8533314,47

333089,18

90º00'00"

14,00m

M02

M03

8533314,47

333103,18

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8533307,47

333103,18

270º00'00"

14,00m

M04

M01

8533307,47

333089,18

360º00'00"

7,00m

Perímetro = 42.00m

Área total = 98.00m2 - 0.00980 ha

ANEXO V

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

MUNICÍPIO: MARACÁS

LOCALIDADE: MUMBUCA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8530550,6

332890,26

90º00'00"

7,00m

M02

M03

8530550,6

332897,26

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8530543,6

332897,26

270º00'00"

7,00m

M04

M01

8530543,6

332890,26

360º00'00"

7,00m

Perímetro = 28.00m

Área total = 49.00m² - 0.00490ha

ANEXO VI

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO

MUNICÍPIO: MARACÁS

LOCALIDADE: MUMBUCA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8530836,02

332824,65

90º00'00"

14,00m

M02

M03

8530836,02

332838,65

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8530829,02

332838,65

270º00'00"

14,00m

M04

M01

8530829,02

332824,65

360º00'00"

7,00m

Perímetro = 42.00m

Área total = 98.00m² - 0.00980ha

ANEXO VII

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

MUNICÍPIO: MARACÁS

LOCALIDADE: PONTO - BOLIVIA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8519113,57

312140,93

90º00'00"

7,00m

M02

M03

8519113,57

312147,93

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8519106,57

312147,93

270º00'00"

7,00m

M04

M01

8519106,57

312140,93

360º00'00"

7,00m

Perímetro = 28.00m

Área total = 49.00m² - 0.00490ha

ANEXO VIII

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO

MUNICÍPIO: MARACÁS

LOCALIDADE: PONTO - BOLIVIA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8519075,82

312020,34

90º00'00"

14,00m

M02

M03

8519075,82

312034,34

180º00'00"

7,00m

M03

M04

8519068,82

312034,34

270º00'00"

14,00m

M04

M01

8519068,82

312020,34

360º00'00"

7,00m

Perímetro = 42.00m

Área total = 98.00m² - 0.00980ha

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