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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15153, de 23 de maio de 2014

Nº 15153/2014

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Institui o Sistema de Gestão de Contas de Consumo - GCC, integrado ao Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado da Bahia - FIPLAN, no âmbito da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e V do art.105 da Constituição do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituído o Sistema de Gestão de Contas de Consumo - GCC, integrado ao Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado da Bahia - FIPLAN, com a finalidade de gerenciar os pagamentos de faturas das contas de consumo dos serviços contratados pelos órgãos da Administração Direta, autarquias, fundações, fundos especiais e pelas empresas estatais dependentes.
Parágrafo único- As empresas públicas não dependentes e as sociedades de economia mista poderão, facultativamente, utilizar o GCC.
Art. 2.
- A Secretaria da Administração - SAEB será o órgão gestor do GCC, incumbindo-lhe:
Idisponibilizar o referido Sistema para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
IIpromover a capacitação dos usuários do Sistema;
IIIcontrolar e supervisionar a operacionalização do Sistema;
IVpromover as ações necessárias ao funcionamento e aperfeiçoamento do Sistema.
§ 1º- As rotinas de integração entre o GCC e o FIPLAN serão geridas de forma compartilhada entre a SAEB e a Secretaria da Fazenda - SEFAZ.
§ 2º- Em situações excepcionais e mediante justificativa fundamentada, poderá a SAEB, consultada a SEFAZ, se necessário, liberar a unidade para realizar, parcial ou integralmente, o processo de pagamento diretamente no FIPLAN.
Art. 3.
- Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual usuárias do GCC deverão, obrigatoriamente, manter atualizadas, junto à SAEB, as informações constantes do GCC, procedendo à alocação e desalocação, se necessário, das matrículas em suas respectivas unidades gestoras, bem como empreendendo as ações necessárias à operacionalização do Sistema em sua área de competência.
Art. 4.
- Caberá aos órgãos e entidades procederem à verificação do direito do credor, conferir, associar e aprovar, no GCC, as faturas das contas de consumo dos serviços contratados, procedendo, em seguida, ao respectivo pagamento por meio do FIPLAN, em tempo hábil, observando a data de vencimento das faturas, evitando, assim, a geração de juros e multas.
Art. 5.
- Caberá à Secretaria da Administração e à Secretaria da Fazenda promoverem, no âmbito de suas competências, as ações necessárias à manutenção corretiva e preventiva das rotinas inerentes à integração do GCC ao FIPLAN, visando ao seu perfeito funcionamento.
Art. 6.
- A Secretaria da Administração e a Secretaria da Fazenda expedirão normas complementares para o fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 7.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Jairo Alfredo Oliveira Carneiro

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infra-Estrutura

Almiro Sena Soares Filho

Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Washington Luís Silva Couto

Secretário da Saúde

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Antônio Albino Canelas Rubim

Secretário de Cultura

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Andrea Almeida Mendonça

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Wilson Alves de Brito Filho

Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional

Benedito Sena Braga Filho

Secretário de Turismo em exercício

Ataíde Lima de Oliveira

Secretário de Promoção da Igualdade Racial em exercício

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Relações Institucionais

Paulo Cézar Lisboa Cerqueira

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Marlupe Ferreira Caldas

Secretária de Comunicação Social em exercício

Vera Lúcia da Cruz Barbosa

Secretária de Políticas para as Mulheres

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

Ney Jorge Campello

Secretário para Assuntos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014

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