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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15152, de 23 de maio de 2014

Nº 15152/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 17971/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100140011104 na Casa Civil,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 969,09m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada próxima à extremidade das Ruas Das Begônias e Das Helicônias, próximo a Av. Rio São Francisco, s/n, no Município de Luís Eduardo Magalhães - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1 de coordenadas X = 418142,02 e Y = 8665087,75, com ângulo de 66º13' e distância de 67,63m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 418207,08 e Y = 8665069,30; daí com ângulo de 101º54' e distância de 2,09m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 418206,93 e Y = 8665067,25; daí com ângulo de 101º54' e distância de 61,48m determina-se o ponto V-4 de coordenada X = 418146,05 e Y = 8665058,73; daí com ângulo de 90º00' e distância de 29,31m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação do Poço 05, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Luís Eduardo Magalhães, no Município de Luís Eduardo Magalhães - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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