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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15150, de 23 de maio de 2014

Nº 15150/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420140031219, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 756,40m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Formosa do Rio Preto - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação do Reservatório Apoiado de Distribuição, da Estação de Tratamento de Água e da Estação Elevatória de Água Bruta, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água das localidades de Arroz de Cima e Arroz de Baixo, no Município de Formosa do Rio Preto - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RAD ? Reservatório Apoiado de Distribuição 70m³

MUNICÍPIO: Formosa do Rio Preto

LOCALIDADE: Arroz de Cima

DATUM: Sirgas 2000

MERID. CENTRAL: 45º w

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8785845.23

468997.02

147º46'40"

14.29

M02

M03

8785833.14

469004.64

237º47'20"

16.23

M03

M04

8785824.49

468990.91

327º46'40"

14.29

M04

M01

8785836.58

468983.29

57º47'20"

16.23

Perímetro: 61,04m

Área Total: 231,90m² 0,02319Ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ETA ? Estação de Tratamento de Água

MUNICÍPIO: Formosa do Rio Preto

LOCALIDADE: Arroz de Cima

DATUM: Sirgas 2000

MERID. CENTRAL: 45º w

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8785763.80

469055.65

143º53'33"

19.99

M02

M03

8785747.65

469067.43

233º54'34"

20.00

M03

M04

8785735.87

469051.27

323º53'33"

19.99

M04

M01

8785752.02

469039.49

53º54'34"

20.00

Perímetro: 79,98m

Área Total: 399,80m² 0,03998Ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: EEAB ? Estação Elevatória de Água Bruta

MUNICÍPIO: Formosa do Rio Preto

LOCALIDADE: Arroz de Baixo

DATUM: Sirgas 2000

MERID. CENTRAL: 45º w

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8779481.99

471387.67

149º04'08"

15.04

M02

M03

8779469.09

471395.40

239º23'28"

8.31

M03

M04

8779464.86

471388.25

329º06'30"

15.00

M04

M01

8779477.73

471380.55

59º06'26"

8.30

Perímetro: 46,64m

Área Total: 124,70m² 0,01247Ha

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