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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15149, de 23 de maio de 2014

Nº 15149/2014

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 17972/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100140011066 na Casa Civil,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 251,50m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada próxima à extremidade das ruas da Fazenda e da Alvorada, no Bairro de São Francisco, percorrendo cerca de 130 metros até a entrada da Estação Elevatória, no Município de Irecê - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 186.035,67 e N = 8.750.193,74, com ângulo de 90º09'54" e distância de 17,46m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 186.037,21 e N = 8.750.176,35; daí, com ângulo de 179º06'50" e distância de 6,63m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 186.037,69 e N = 8.750.169,73; daí, com ângulo de 68º19'32" e distância de 6,52m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 186.031,47 e N = 8.750.171,69; daí, com ângulo de 116º08'29" e distância de 4,12m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 186.030,85 e N = 8.750.175,76; daí, com ângulo de 266º58'01" e distância de 5,91m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 186.024,97 e N = 8.750.175,19; daí, com ângulo de 90º38'35" e distância de 17,57m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 186.023,06 e N = 8.750.192,66; daí, com ângulo de 88º38'37" e distância de 12,65m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto, EEE-03, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Irecê, no Município de Irecê - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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