Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 15148, de 23 de maio de 2014
Nº 15148/2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 17776/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100140011090 na Casa Civil,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 2014.
Retificação
No caput do art. 1º do Decreto nº 15.148, de 23 de maio de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 24 e 25.05.2014:
ONDE SE LÊ:
...área de terra medindo 100,00m²...
LEIA-SE:
...área de terra medindo 340,00m²...
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manuel Ribeiro Filho
Secretário de Desenvolvimento Urbano