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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15148, de 23 de maio de 2014

Nº 15148/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 17776/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100140011090 na Casa Civil,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra medindo 340,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente a Paulo Henrique Souza Serra, situada na Fazenda Alto Grande, s/n, no Município de Santo Estevão - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto M-1, de coordenadas N = 470.059,00 e E = 8.626.962,00, com ângulo 90º e distância de 17m, determina-se o ponto M-2, de coordenadas N = 470.059,00 e E = 8.626.982,00; daí, com ângulo de 90º e distância de 20m, determina-se o ponto M-3, de coordenadas N = 470.076,00 e E = 8.626.982,00; daí, com ângulo de 90º e distância de 17m, determina-se o ponto M-4, de coordenadas N = 470.076,00 e E = 8.626.962,00; daí, com ângulo de 90º e distância de 20m, retorna-se ao ponto M-1, fechando a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação 016/14-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório Elevado de Distribuição de 100m³, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Santo Estevão, no Município de Santo Estevão - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 2014.

Retificação

No caput do art. 1º do Decreto nº 15.148, de 23 de maio de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 24 e 25.05.2014:

ONDE SE LÊ:

...área de terra medindo 100,00m²...

LEIA-SE:

...área de terra medindo 340,00m²...

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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