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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15147, de 23 de maio de 2014

Nº 15147/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 17775/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100140011058 na Casa Civil,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 910,50m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua dos Coqueirais, Parque Serra Verde, Rancho São Jorge do Arizona, no Município de Camaçari - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 576925,0778 e N = 8590657,4357, com ângulo de 91º35' e distância de 30m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 576948,0555 e N = 8590676,7220; daí, com ângulo de 90º01' e distância de 30m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 576967,3434 e N = 8590653,7474; daí, com ângulo de 89º98' e distância de 30,71m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 576943,8173 e N = 8590634,0118; daí, com ângulo de 88º67' e distância de 30m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Poço 10, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Machadinho Sul, no Município de Camaçari - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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