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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15139, de 20 de maio de 2014

Nº 15139/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 12220/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100140009142 na Casa Civil,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 234,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente a Oracino Cardoso de Souza, situada no Sítio Orácio, Av. Industrial Urbano, Ponto Certo, no Município de Camaçari - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8593666.10 e E = 575189.83, com ângulo do azimute 308º4'18" e distância de 15,30m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8593675.53 e E = 575177.78; daí, com ângulo do azimute 218º4'18" e distância de 15,30m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8593663.49 e E = 575168.35; daí, com ângulo do azimute 128º4'18 e distância de 15,30m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 8593654.05 e N = 575180.39; daí, com ângulo do azimute 38º4'18" e distância de 15,30, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Projeto e Laudo de Avaliação nº 118/14-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Poço 12, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Camaçari, no Município de Camaçari - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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