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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15138, de 20 de maio de 2014

Nº 15138/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 12219/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140017748 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 221,31m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente a Gean Wilson Antunes Rocha, situada no Sítio Poliana, Balneário, no Município de Ibirapuã - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1 de coordenadas N = 8.043.049,28 e E = 381.836,36, com ângulo de 84º e distância de 20,39m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.043.068,15 e E = 381.828,62, com ângulo de 121º e distância de 11,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.043.076,90 e E = 381.835,27, com ângulo de 61º e distância de 25,00m determina-se o ponto V-4 de coordenada N = 8.043.053,96 e E = 381.845,20, com ângulo de 94º e distância de 10,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação da Estação de Tratamento de Água - ETA (floco decantador), pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Ibirapuã, no Município de Ibirapuã - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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