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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15135, de 15 de maio de 2014

Nº 15135/2014

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no artigo 164, inciso IV da Constituição Estadual, e no art. 5º, alíneas "h" e "i" do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo 1105130011403 da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras medindo 46.445,58m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Av. Jequitaia, Calçada, no Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: Partindo do vértice V1, definido pela coordenada de projeção UTM N = 8568342.4695m e E = 554082.3713m, referenciadas ao meridiano central de 39ºWGr, Datum SIRGAS 2000, segue com distância de 42,61m até o vértice V2 de coordenadas UTM N = 8568385.0300m e E = 554080.2525m, deste vértice segue-se com uma distância de 0,40m, onde encontramos o vértice V3 de coordenadas UTM N = 8568385.0088m e E = 554079.8539m, de onde partimos com um arco de raio de 133,57m e extensão de 13,92m até o vértice V4, de coordenadas UTM N = 8568398.6626m e E = 554077.1777m, de onde seguimos com um arco de raio de 1.112,80m e uma distância de 21,03m até o vértice V5 de coordenadas UTM N = 8568418.8297m e E = 554071.2049m, de onde seguindo com o arco de raio de 852,70m e percorrendo uma distância de 20,37m até o vértice V6 de coordenadas UTM N = 8568438.2779m e E = 554065.1376m, de onde seguindo uma distância de 58,82m, encontramos o vértice V7 de coordenadas UTM N = 8568494.2588m e E = 554047.0834m, de onde seguimos com uma distância de 1,50m até o vértice V8 de coordenadas UTM N = 8568493.6890m e E = 554045.6946m, de onde seguimos com 23,35m de extensão até o vértice V9 de coordenadas UTM N = 8568515.7914 e E = 554038.1763m, de onde seguimos com um arco raio de 2,29m e uma distância de 2,78m até o vértice V10 de coordenadas UTM N = 8568517.2784m e E = 554036.0324m, seguimos daí com uma distância de 21,39m até o vértice V11 de coordenadas UTM N = 8568538.6552m e E = 554035.2063m, de onde seguimos com uma distância de 1,09m até o vértice V12 de coordenadas UTM N = 8568538.6774m e E = 554036.2980m, de onde seguimos com um arco de raio de 13,35m e extensão de 5,03m até o vértice V13 de coordenadas UTM N = 8568540.4694m e E = 554040.9634m, de onde seguimos com um arco de raio de 5,60m e uma extensão de 5,18m até o vértice 14 de coordenadas UTM N = 8568544.7226m e E = 554043.5875m, de onde seguimos com uma distância de 30,38m até o vértice V15 de coordenadas UTM N = 8568574.9760m e E = 554046.3126m, de onde seguimos com uma distância de 31,57m até o vértice V16 de coordenadas UTM N = 8568606.0188m e E = 554052.0700m, de onde seguimos com uma distância de 53,17m até o vértice V17 de coordenadas UTM N = 8568658.2962m e E = 554061.7657m, de onde seguimos com uma distância de 91,79m até o vértice V18 de coordenadas UTM N = 8568749.2526m e E = 554074.1032m, de onde seguimos com uma distância de 5,99m até o vértice V19 de coordenadas UTM N = 8568750.1167m e E = 554068.1786m, de onde partimos com um arco de raio de 1,83m até o vértice V20 de coordenadas UTM N = 8568752.1961m e E = 554065.7455m, de onde seguimos com uma distância de 18,73m até o vértice V21 de coordenadas UTM N = 8568745.0121m e E = 554048.4466m, de onde seguindo com uma distância de 0,99m até o vértice V22 de coordenadas UTM N = 8568745.8855m e E = 554047.9798m, de onde seguindo uma distância de 10,40m encontramos o vértice V23 de coordenadas UTM N = 8568741.9095m e E = 554038.3682m, de onde seguimos com uma distância de 2,66m até o vértice V24 de coordenadas UTM N = 8568744.4087m e E = 554037.4487m de onde seguimos com 4,59m de extensão até o vértice V25 de coordenadas UTM N = 8568742.8224m e E = 554033.1372m de onde seguimos com uma distância 2,85m até o vértice V26 de coordenadas UTM N = 8568740.1401m e E = 554034.1103m, seguimos daí com uma distância de 19,38m até o vértice V27 de coordenadas UTM N = 8568732.7235m e E = 554016.2090m, de onde seguimos com uma distância de 0,76m até o vértice V28 de coordenadas UTM N = 8568733.4343m e E = 554015.9470m, de onde seguimos com uma distância de 19,84m até o vértice V29 de coordenadas UTM N = 8568725.1629m e E = 553997.9157m, de onde seguimos com uma distância de 1,39m até o vértice V30 de coordenadas UTM N = 8568723.9924m e E = 553997.1690m, de onde seguimos com uma distância de 20,49m até o vértice V31 de coordenadas UTM N = 8568715.4472m e E = 553978.5409m, de onde seguimos com uma distância de 1,44m até o vértice V32 de coordenadas UTM N = 8568715.7249m e E = 553977.1262m, de onde seguimos com uma distância de 8,62m até o vértice V33 de coordenadas UTM N = 8568707.2200m e E = 553975.7428m, de onde seguimos com um arco de raio de 190,87m e 8,54m de extensão, de onde encontramos o vértice V34 de coordenadas UTM N = 8568698.6846m e E = 553975.6987m, de onde seguimos com uma distância de 9,99m até o vértice V35 de coordenadas UTM N = 8568688.7725m e E = 553976.9050m, de onde seguimos com uma distância de 3,85m até o vértice V36 de coordenadas UTM N = 8568689.5668m e E = 553980.6726m, de onde seguimos com uma distância de 3,29m até o vértice V37 de coordenadas UTM N = 8568686.3843m e E = 553981.5087m, de onde seguimos com uma distância de 6,12m, até o vértice V38 de coordenadas UTM N = 8568687.9397m e E = 553987.4291m, de onde seguimos com uma distância de 50,71m até o vértice V39 de coordenadas UTM N = 8568638.0014m e E = 553996.2384m, de onde seguimos com uma distância de 15,77m até o vértice V40 de coordenadas UTM N = 8568626.5146m e E = 553985.4399m, de onde seguimos com uma distância de 19,78m até o vértice V41 de coordenadas UTM N = 8568611.7140m e E = 553972.3246m, de onde seguimos com uma distância de 14,98m até o vértice V42 de coordenadas UTM N = 8568600.0548m e E = 553962.9232m, de onde seguindo com uma distância de 9,53m até o vértice V43 de coordenadas UTM N = 8568593.9880m e E = 553955.5719m, de onde seguindo com uma distância de 6,46m, onde encontramos o vértice V44 de coordenadas UTM N = 8568589.1002m e E = 553951.3454m, de onde seguimos com uma distância de 1,41m até o vértice V45 de coordenadas UTM N = 8568590.0193m e E = 553950.2825m de onde seguimos com 3,18m de extensão até o vértice V46 de coordenadas UTM N = 8568587.5915m e E = 553948.2274m de onde seguimos com uma distância de 1,64m até o vértice V47 de coordenadas UTM N = 8568586.4999m e E = 553949.4547m, de onde seguimos com uma distância de 23,00m até o vértice V48 de coordenadas UTM N = 8568569.1387m e E = 553934.3650m, de onde seguimos com uma distância de 2,56m até o vértice V49 de coordenadas UTM N = 8568569.0534m e E = 553931.8087m, de onde seguimos com uma distância de 60,36m até o vértice V49a de coordenadas UTM N = 8568629.2570m e E = 553927.4188m, de onde seguimos com uma distância de 3,42m até o vértice V49b de coordenadas UTM N = 8568629.8412m e E = 553930.7864m de onde seguimos com um arco de raio de 3,16m e 12,55m de extensão até o vértice V49c de coordenadas UTM N = 8568635.1484m e E = 553928.4900m, de onde seguimos com uma distância de 3,40m até o vértice V49 de coordenadas UTM N = 8568634.9390m e E = 553925.0957m, de onde seguimos com uma distância de 129,23m até o vértice V49e de coordenadas UTM N = 8568505.9839m e E = 553933.4723m, de onde seguimos com uma distância de 104,32m até o vértice V49f de coordenadas UTM N = 8568401.8188m e E = 553939.0943, de onde seguimos com uma distância de 56,54m até o vértice V49g de coordenadas UTM N = 8568345.3597m e E = 553942.1233m, de onde seguimos com uma distância de 3,84m até o vértice V50 de coordenadas UTM N = 8568345.1528m e E = 553938.1855m, de onde seguimos com uma distância de 10,00m até o vértice V51 de coordenadas UTM N = 8568335.1673m e E = 553938.7230m, de onde seguimos com uma distância de 25,47m até vértice V52 de coordenadas UTM N = 8568336.5032m e E = 553964.1591m, de onde seguimos com um arco de raio de 10,78m e 3,17m de extensão até o vértice V53 de coordenadas UTM N = 8568336.6274m e E = 553967.3114, de onde seguimos com uma distância de 2,05m até o vértice V54 de coordenadas UTM N = 8568337.1733m e E = 553969.2855m, de onde seguindo com uma distância de 0,33m até ao vértice V55 de coordenadas UTM N = 8568337.2968m e E = 553969.5890m, de onde seguindo uma distância de 6,73m encontramos o vértice V56 de coordenadas UTM N = 8568336.7058m e E = 553976.2880m, de onde seguimos com uma distância de 31,24m até o vértice V57 de coordenadas UTM N = 8568338.1658m e E = 554007.4974m, de onde seguimos com 20,85m de extensão até o vértice V58 de coordenadas UTM N = 8568339.2309m e E = 554028.3241m de onde seguimos com uma distância de 17,52m até o vértice V59 de coordenadas UTM N = 8568340.1107m e E = 554045.1228m, de onde seguimos com uma distância 12,67m até o vértice V60 de coordenadas UTM N = 8568341.1078m e E = 554058.4529m, de onde seguimos com uma distância de 23,96m até retornar ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição conforme estudos promovidos pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de empreendimento que visa à atração de empresas do setor náutico, especialmente de marinas, manutenção e fornecimento de apoio à indústria náutica em geral, à implantação de equipamento público, bem como à manutenção de unidade escolar em funcionamento no local.

Redação de acordo com o Decreto nº 17.067 , de 30 de setembro de 2016.

Redação original: "Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de empreendimento que visa à atração de empresas do setor náutico, especialmente de marinas, manutenção e fornecimento de apoio à indústria náutica em geral, bem como à manutenção de unidade escolar em funcionamento no local. "

Art. 2.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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