Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 15134, de 15 de maio de 2014
Nº 15134/2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420140024360, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: LOCAÇÃO DA ELEVATÓRIA
MUNICÍPIO: TANHAÇÚ
LOCALIDADE: VÁRZEA DA PORTA
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação
Vante
Coord. Norte(m)
Coord. Este(m)
Azimute
Distância
M01
M02
8653319,5
255365,5
90º00'00"
7.00 m
M02
M03
8653319,5
255372,5
180º00'00"
7.00 m
M03
M04
8653312,5
255372,5
270º00'00"
7.00 m
M04
M01
8653312,5
255365,5
360º00'00"
7.00 m
Perímetro = 28.00m
Área total = 49.00m² - 0.00490ha
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: LOCAÇÃO DOS RESERVATÓRIOS E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO
MUNICÍPIO: TANHAÇÚ
LOCALIDADE: VÁRZEA DA PORTA
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação
Vante
Coord. Norte(m)
Coord. Este(m)
Azimute
Distância
M01
M02
8431990,5
257342
90º00'00"
14.00 m
M02
M03
8431990,5
257356
180º00'00"
7.00 m
M03
M04
8431983,5
257356
270º00'00"
14.00 m
M04
M01
8431983,5
257342
360º00'00"
7.00 m
Perímetro = 42.00m
Área total = 98.00m² - 0.00980ha