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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15129, de 15 de maio de 2014

Nº 15129/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420140024360, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 196,00m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Barra do Choça - Bahia, conforme estudo e projeto realizado pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da Estação Elevatória de Água e Reservatório de Distribuição, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água da localidade de Pau Brasil, no Município de Barra do Choça - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: LOCAÇÃO DA ELEVATÓRIA

MUNICÍPIO: BARRA DO CHOÇA

LOCALIDADE: PAU BRASIL

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

5503484,5

498849,5

90º00'00"

7.00m

M02

M03

5503484,5

498856,5

180º00'00"

7.00m

M03

M04

5503477,5

498856,5

270º00'00"

7.00m

M04

M01

5503477,5

498849,5

360º00'00"

7.00m

Perímetro = 28.00m

Área total = 49.00m² - 0.00490ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: LOCAÇÃO DA ELEVATÓRIA 01

MUNICÍPIO: BARRA DO CHOÇA

LOCALIDADE: PAU BRASIL

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

5503064,5

499665,5

90º00'00"

7.00m

M02

M03

5503064,5

499672,5

180º00'00"

7.00m

M03

M04

5503057,5

499672,5

270º00'00"

7.00m

M04

M01

5503057,5

499665,5

360º00'00"

7.00m

Perímetro = 28.00m

Área total = 49.00m² - 0.00490ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: LOCAÇÃO DA ELEVATÓRIA 02

MUNICÍPIO: BARRA DO CHOÇA

LOCALIDADE: PAU BRASIL

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

5502355,5

362625,5

90º00'00"

7.00m

M02

M03

5502355,5

362632,5

180º00'00"

7.00m

M03

M04

5502348,5

362632,5

270º00'00"

7.00m

M04

M01

5502348,5

362625,5

360º00'00"

7.00m

Perímetro = 28.00m

Área total = 49.00m² - 0.00490ha

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: LOCAÇÃO DO RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: BARRA DO CHOÇA

LOCALIDADE: PAU BRASIL

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

5502185,5

417296,5

90º00'00"

7.00m

M02

M03

5502185,5

417303,5

180º00'00"

7.00m

M03

M04

5502178,5

417303,5

270º00'00"

7.00m

M04

M01

5502178,5

417296,5

360º00'00"

7.00m

Perímetro = 28.00m

Área total = 49.00m² - 0.00490ha

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