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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15122, de 15 de maio de 2014

Nº 15122/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420140024360, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 343,00m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Barra do Choça - Bahia, conforme estudo e projeto realizado pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da Estação Elevatória de Água, Reservatório de Distribuição e Caixa de Quebra Pressão, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água da localidade de Gaviãozinho, no Município de Barra do Choça - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: LOCAÇÃO DA ELEVATÓRIA_POÇO

MUNICÍPIO: BARRA DO CHOÇA

LOCALIDADE: GAVIÃOZINHO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8358282,67

341350,92

90º00'00"

7.00m

M02

M03

8358282,67

341357,92

180º00'00"

7.00m

M03

M04

8358275,67

341357,92

270º00'00"

7.00m

M04

M01

8358275,67

341350,92

360º00'00"

7.00m

Perímetro = 28.00m

Área total = 49.00m² - 0.00490ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: LOCAÇÃO DA ELEVATÓRIA_01

MUNICÍPIO: BARRA DO CHOÇA

LOCALIDADE: GAVIÃOZINHO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8358167,08

342466,7

90º00'00"

7.00m

M02

M03

8358167,08

342473,7

180º00'00"

7.00m

M03

M04

8358160,08

342473,7

270º00'00"

7.00m

M04

M01

8358160,08

342466,7

360º00'00"

7.00m

Perímetro = 28.00m

Área total = 49.00m² - 0.00490ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: LOCAÇÃO DA ELEVATÓRIA_02

MUNICÍPIO: BARRA DO CHOÇA

LOCALIDADE: GAVIÃOZINHO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8358165,99

340906,26

90º00'00"

7.00m

M02

M03

8358165,99

340913,26

180º00'00"

7.00m

M03

M04

8358158,99

340913,26

270º00'00"

7.00m

M04

M01

8358158,99

340906,26

360º00'00"

7.00m

Perímetro = 28.00m

Área total = 49.00m² - 0.00490ha

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: LOCAÇÃO DO RESERVATÓRIO_01

MUNICÍPIO: BARRA DO CHOÇA

LOCALIDADE: GAVIÃOZINHO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8358346,34

343565,76

90º00'00"

7.00m

M02

M03

8358346,34

343572,76

180º00'00"

7.00m

M03

M04

8358339,34

343572,76

270º00'00"

7.00m

M04

M01

8358339,34

343565,76

360º00'00"

7.00m

Perímetro = 28.00m

Área total = 49.00m² - 0.00490ha

ANEXO V

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: LOCAÇÃO DO RESERVATÓRIO_02

MUNICÍPIO: BARRA DO CHOÇA

LOCALIDADE: GAVIÃOZINHO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8358381,71

339610,39

90º00'00"

7.00m

M02

M03

8358381,71

339617,39

180º00'00"

7.00m

M03

M04

8358374,71

339617,39

270º00'00"

7.00m

M04

M01

8358374,71

339610,39

360º00'00"

7.00m

Perímetro = 28.00m

Área total = 49.00m² - 0.00490ha

ANEXO VI

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: LOCAÇÃO DA CAIXA DE QUEBRA PRESSÃO_01

MUNICÍPIO: BARRA DO CHOÇA

LOCALIDADE: GAVIÃOZINHO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8358076,18

340808,32

90º00'00"

7.00m

M02

M03

8358076,18

340815,32

180º00'00"

7.00m

M03

M04

8358069,18

340815,32

270º00'00"

7.00m

M04

M01

8358069,18

340808,32

360º00'00"

7.00m

Perímetro = 28.00m

Área total = 49.00m² - 0.00490ha

ANEXO VII

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: LOCAÇÃO DA CAIXA DE QUEBRA PRESSÃO_02

MUNICÍPIO: BARRA DO CHOÇA

LOCALIDADE: GAVIÃOZINHO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8358202

341246,76

90º00'00"

7.00m

M02

M03

8358202

341253,76

180º00'00"

7.00m

M03

M04

8358195

341253,76

270º00'00"

7.00m

M04

M01

8358195

341246,76

360º00'00"

7.00m

Perímetro = 28.00m

Área total = 49.00m² - 0.00490ha

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