Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15116, de 15 de maio de 2014

Nº 15116/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as acessões e benfeitorias que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "e", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1403120076117 da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as acessões e benfeitorias existentes na área de terra medindo 1.034,03m², pertencentes a quem de direito, situadas na Avenida Jequitaia, nº 281, Cidade Baixa, no Município de Salvador, consoante estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER e coordenadas constante do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se a implantação do Projeto Chácara de Santo Antônio, para relocação de famílias de baixa renda, ocupantes de áreas de risco, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC I.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Poligonal utilidade Pública ? SAD 6 9

AVENIDA JEQUITAIA, Nº 281

Pontos

x

Y

Ponto 01

554150,55

8567919,03

Ponto 02

554149,89

8567909,65

Ponto 03

554131,68

8567909,09

Ponto 04

554125,71

8567909,52

Ponto 05

554130,21

8567939,96

Ponto 06

554137,46

8567963,02

Ponto 07

554141,09

8567973,64

Ponto 08

554147,56

8567971,88

Ponto 09

554143,16

8567948,77

Ponto 10

554149,90

8567940,48

Ponto 11

554151,19

8567928,31

Área da Poligonal:

1.034,03m²

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.