Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 15116, de 15 de maio de 2014
Nº 15116/2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as acessões e benfeitorias que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "e", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1403120076117 da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manuel Ribeiro Filho
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Poligonal utilidade Pública ? SAD 6 9
AVENIDA JEQUITAIA, Nº 281
Pontos
x
Y
Ponto 01
554150,55
8567919,03
Ponto 02
554149,89
8567909,65
Ponto 03
554131,68
8567909,09
Ponto 04
554125,71
8567909,52
Ponto 05
554130,21
8567939,96
Ponto 06
554137,46
8567963,02
Ponto 07
554141,09
8567973,64
Ponto 08
554147,56
8567971,88
Ponto 09
554143,16
8567948,77
Ponto 10
554149,90
8567940,48
Ponto 11
554151,19
8567928,31
Área da Poligonal:
1.034,03m²