Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 15114, de 14 de maio de 2014
Nº 15114/2014
Anexos disponíveis no download.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1403140002411 da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto n° 18.758 de 29 de novembro de 2018.
Redação original: "Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras medindo 135.775,55m², 59.092,54m², 146.262,33m², 92.077,87m² e 150.685,38m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, localizadas nos Municípios de Salvador e Lauro de Freitas - Bahia, conforme estudos e projetos da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER e coordenadas constantes dos Anexos I a V deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manuel Ribeiro Filho
Secretário de Desenvolvimento Urbano