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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15113, de 14 de maio de 2014

Nº 15113/2014

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 32/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140012134 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 363,31m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente ao Bompreço Bahia Supermercados Ltda, situada na Rodovia BR-324, Km 08 - Porto Seco Pirajá, no Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 559.616,140 e Y = 8.573.461,843, com ângulo de 87º16' e distância de 3,20m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 559.613,202 e Y = 8.573.460,571; daí, com ângulo de 92º44' e distância de 7,85m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 559.615,710 e Y = 8.573.453,225; daí, com ângulo de 176º39' e distância de 21,20m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 559.624,592 e Y = 8.573.433,860; daí, com ângulo de 173º57' e distância de 50,46m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 559.649,863 e Y = 8.573.390,186; daí, com ângulo de 178º14' e distância de 32,50m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas X = 559.666,998 e Y = 8.573.362,575; daí, com ângulo de 186º51' e distância de 1,10m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas X = 559.667,463 e Y = 8.573.361,577; daí, com ângulo de 106º31' e distância de 3,34m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas X = 559.670,765 e Y = 8.573.362,067; daí, com ângulo de 73º29' e distância de 2,24m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas X = 559.669,818 e Y = 8.573.364,099; daí, com ângulo de 179º09' e distância de 32,64m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas X = 559.652,608 e Y = 8.573.391,832; daí, com ângulo de 178º14' e distância de 50,24m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas X = 559.627,446 e Y = 8.573.435,316; daí, com ângulo de 186º06' e distância de 20,93m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas X = 559.618,932 e Y = 8.573.454,441; daí, com ângulo de 183º21' e distância de 7,91m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 091/14-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Linha de Recalque B - Bacia de Águas Claras, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador, no Município de Salvador - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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