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Decreto Estadual da Bahia nº 15111, de 14 de maio de 2014

Nº 15111/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alíneas "h" e "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 14/000321, do Departamento de Infra-Estrutura de Transporte da Bahia - DERBA, registrado sob o nº 1702140000831, na Secretaria de Infra-Estrutura da Bahia - SEINFRA,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terra totalizando 15.125,95m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente à COREMA Indústria e Comércio Ltda e a quem mais de direito, situada no Município de Salvador - Bahia, conforme coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo, a ser disponibilizada à Concessionária vencedora da licitação, destina-se à implantação de instalações para manutenção das embarcações do Sistema Ferry Boat.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infra-Estrutura

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: LOTE NA LATERAL DA COREMA

MUNICÍPIO: SALVADOR-BA

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 39º WGr

Estação

Vante

Coord. Norte

Coord. Este

Azimute

distância

Fator Escala

Latitude

Longitude

P-03

P-04

8585780.0410

559558.7980

152º45'06"

67.02

0.99964390

12º47'31,78476" S

38º27'04,45257" W

P-04

P-05

8585720.4566

559589.4839

162º07'52"

75.13

0.99964394

12º47'33,72227" S

38º27'03,43056" W

P-05

P-02

8585648.9478

559612.5379

166º06'06"

127.72

0.99964398

12º47'36,04848" S

38º27'02,66086" W

P-02

P-06

8585524.9710

559643.2150

317º31'55"

243.66

0.99964388

12º47'40,08214" S

38º27'01,63460" W

P-06

P-03

8585704.7114

559478.69766

46º45'29"

109.96

0.99964382

12º47'34,24247" S

38º27'07,10409" W

Perímetro: 623,49m

Área Total: 15.125,95m² 1,513Ha

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