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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15109, de 13 de maio de 2014

Nº 15109/2014

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Art. 1.
- Fica instituído o Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de Política Estadual de Convivência com o Semiárido, com a finalidade de promover estudos e elaborar proposta de Projeto de Lei, Decreto de Regulamentação e proposição de Plano Estadual para a promoção da convivência com o Semiárido e desenvolvimento sustentável, estabelecendo metas e indicadores de resultados.
§ 1º- A Política Estadual de Convivência com o Semiárido deverá conter os objetivos, diretrizes e instrumentos necessários para a articulação, gestão e implementação de ações, programas e projetos voltados para a convivência com o Semiárido e promoção do desenvolvimento sustentável.
§ 2º- Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, o Grupo de Trabalho deverá concluir os trabalhos, no prazo de 06 (seis) meses, contados à partir da data de publicação deste Decreto.

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para elaboração da proposta de Política Estadual de Convivência com o Semiárido.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
Irepresentantes da Casa Civil;
II01 (um) representante da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura - SEAGRI;
III01 (um) representante da Secretaria da Educação - SEC;
IV01 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA;
V01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR;
VI01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional - SEDIR;
VII01 (um) representante da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial - SEPROMI;
VIII01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES;
IX01 (um) representante da Secretaria do Planejamento - SEPLAN;
X01 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;
XI01 (um) representante da Secretaria de Política para as Mulheres - SPM;
XII01 (um) representante Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE;
XIII01 (um) representante da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola - EBDA;
XIV01 (um) representante da Coordenação de Desenvolvimento Agrário - CDA;
XV01 (um) representante da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB;
XVI01 (um) representante do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA;
XVII01 (um) representante da Empresa Baiana de Água e Saneamento S/A - EMBASA;

XVIII - 01 (um) representante da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR;

XIX01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
§ 1º- A coordenação do Grupo de Trabalho caberá a um dos representantes da Casa Civil.
§ 2º- Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta a que se vinculam, no prazo de 05 (cinco) dias da data de publicação deste Decreto, e nomeados por ato do Governador do Estado.
§ 3º- A Coordenação do Grupo de Trabalho estabelecerá, junto com os demais membros, o Plano de Trabalho, com definição do cronograma e responsabilidades de cada integrante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da data de publicação deste Decreto.
§ 4º- O Grupo de Trabalho poderá criar comissões temáticas, divididas em linhas de ação, para organizar as atividades de discussão e elaboração da proposta de Política Estadual de Convivência com o Semiárido.
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho deverá considerar, para elaboração da proposta de Política Estadual de Convivência com o Semiárido, os produtos do Seminário Interestadual de Convivência com o Semiárido - BA.
Art. 4.
- O Grupo de Trabalho para elaboração da proposta de Política Estadual de Convivência com o Semiárido poderá ainda convidar, para contribuir com a formulação de propostas, representantes de outros órgãos da Administração Pública das esferas federal, estadual e municipais, de organizações não-governamentais, movimentos sociais e outros segmentos, além de especialistas com notório saber na temática de convivência com o Semiárido, cuja contribuição se considere necessária para o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 5.
- O Grupo de Trabalho poderá solicitar informações de quaisquer órgãos da Administração direta ou indireta do Poder Executivo Estadual e de outras instituições públicas e não-governamentais.
Art. 6.
- A Coordenação do Grupo de Trabalho disponibilizará, quando necessário, apoio técnico para a formatação final dos documentos relacionados à Política Estadual de Convivência com o Semiárido.
Art. 7.
- A Coordenação do Grupo de Trabalho, uma vez concluída a proposta da Política Estadual de Convivência com o Seminário, submeterá o texto à consulta pública, na forma e prazos definidos em Plano de Trabalho.
§ 1º- As proposições apuradas no processo de consulta pública serão objeto de análise do Grupo de Trabalho para elaboração da proposta de Política Estadual de Convivência com o Semiárido, que avaliará a pertinência e relevância de tais proposições e a incorporação ao texto original da proposta.
§ 2º- A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá encaminhar a proposta aos Conselhos Estaduais, que estejam relacionados com a convivência com o semiárido, para apreciação.
Art. 8.
- Os membros do Grupo de Trabalho para elaboração da proposta de Política Estadual de Convivência com o Semiárido não farão jus a qualquer remuneração, sendo suas funções consideradas de relevante interesse público.
Art. 9.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 2014

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento

Ataíde Lima de Oliveira

Secretário de Promoção da Igualdade Racial em exercício

Wilson Alves de Brito Filho

Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Paulo Cézar Lisboa Cerqueira

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Jairo Alfredo Oliveira Carneiro

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

Andrea Almeida Mendonça

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Vera Lúcia da Cruz Barbosa

Secretária de Políticas para as Mulheres

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