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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15100, de 29 de abril de 2014

Nº 15100/2014

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Declara de utilidade pública, para fins de Servidão Administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 15349/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140017519 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de Servidão Administrativa, as áreas de terra totalizando 408,89m², pertencentes a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, a seguir descritas: ÁREA 1, medindo 86,53m², situada no final da Rua São Francisco, no Município de Simões Filho - Bahia, partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.583.149,1400 e E = 566.942,6900, com ângulo de 89º40'9" e distância de 26,69m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.583.149,2940 e E = 566.969,3809; daí, com ângulo de 135º19'51" e distância de 2,86m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.583.151,3190 e E = 566.971,4059; daí, com ângulo de 109º28'3" e distância de 3,18m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.583.154,1902 e E = 566.970,0344; daí, com ângulo de 70º31'57" e distância de 2,69m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8.583.152,2869 e E = 566.968,1311; daí, com ângulo de 224º40'9" e distância de 25,44m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas N = 8.583.152,1400 e E = 566.942,6900; daí, com ângulo de 90º19'51" e distância de 3,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição. ÁREA 2, medindo 322,36m², situada entre a Rua da Granja e a Rua das Pedrinhas, no Município de Simões Filho - Bahia, partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.583.167,6257 e E = 566.756,6849, com ângulo de 21º45'33" e distância de 111,43m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.583.149,2737 e E = 566.866,5933; daí, com ângulo de 81º43'24" e distância de 3,03m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.583.152,3046 e E = 566.866,6569; daí, com ângulo de 98º16'36" e distância de 103,48m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.583.169,3469 e E = 566.764,5924; daí, com ângulo de 158º14'27" e distância de 8,13, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Linha de Recalque da Estação Elevatória de Esgoto EEE-VIII-2, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Simões Filho, no Município de Simões Filho - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de abril de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em Exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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