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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15099, de 29 de abril de 2014

Nº 15099/2014

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Revogado pelo Decreto 18.183 de 17 de janeiro de 2018.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 123/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140004557 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra medindo 718,44m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, situada na Travessa Santa Luzia, 26-A CIA I, no Município de Simões Filho - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 585.650,3239 e N = 8.584.162,1979, com ângulo 89º3'28" e distância de 18,44m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 565.662,4902 e N = 8.584.170,1030; daí, com ângulo de 91º14'51" e distância de 5,05m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 565.659,7780 e N = 8.584.174,3657; daí, com ângulo de 246º5'58" e distância de 9,87m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 565.865,2462 e N = 8.584.182,5860; daí, com ângulo de 115º52'13" e distância de 18,26m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 565.655,9800 e N = 8.584.198,3183; daí, com ângulo de 102º28'26" e distância de 9,97m, determina-se o ponto V6, de coordenadas E = 565.646,5002 e N = 8.584.195,2339; daí, com ângulo de 173º13'41" e distância de 14,43m, determina-se o ponto V7, de coordenadas E = 565.633,4012 e N = 8.584.189,1827; daí, com ângulo de 114º58'38" e distância de 5,24m, determina-se o ponto V8, de coordenadas E = 565.633,3845 e N = 8.584.183,9415; daí, com ângulo de 141º24'57" e distância de 19,27m, determina-se o ponto V9, de coordenadas E = 565.645,3534 e N = 8.584.168,8418, daí, com ângulo de 269º16'26" e distância de 3,37m, determina-se o vértice V10, de coordenadas E = 565.642,7419 e N = 8.584.166,7174; daí, com ângulo de 96º21'21" e distância de 8,15m, retorna-se ao ponto V1, fechando a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto, EEE-VI, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Simões Filho, no Município de Simões Filho - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de abril de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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