- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra medindo 718,44m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, situada na Travessa Santa Luzia, 26-A CIA I, no Município de Simões Filho - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 585.650,3239 e N = 8.584.162,1979, com ângulo 89º3'28" e distância de 18,44m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 565.662,4902 e N = 8.584.170,1030; daí, com ângulo de 91º14'51" e distância de 5,05m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 565.659,7780 e N = 8.584.174,3657; daí, com ângulo de 246º5'58" e distância de 9,87m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 565.865,2462 e N = 8.584.182,5860; daí, com ângulo de 115º52'13" e distância de 18,26m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 565.655,9800 e N = 8.584.198,3183; daí, com ângulo de 102º28'26" e distância de 9,97m, determina-se o ponto V6, de coordenadas E = 565.646,5002 e N = 8.584.195,2339; daí, com ângulo de 173º13'41" e distância de 14,43m, determina-se o ponto V7, de coordenadas E = 565.633,4012 e N = 8.584.189,1827; daí, com ângulo de 114º58'38" e distância de 5,24m, determina-se o ponto V8, de coordenadas E = 565.633,3845 e N = 8.584.183,9415; daí, com ângulo de 141º24'57" e distância de 19,27m, determina-se o ponto V9, de coordenadas E = 565.645,3534 e N = 8.584.168,8418, daí, com ângulo de 269º16'26" e distância de 3,37m, determina-se o vértice V10, de coordenadas E = 565.642,7419 e N = 8.584.166,7174; daí, com ângulo de 96º21'21" e distância de 8,15m, retorna-se ao ponto V1, fechando a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto, EEE-VI, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Simões Filho, no Município de Simões Filho - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.