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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15098, de 29 de abril de 2014

Nº 15098/2014

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 299/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140004670 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 3.359,78m², pertencente a quem de direito, situada na margem esquerda da BA-381, sentido Itiúba-Filadelfia, no Município de Itiúba - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 403480,66 e Y = 8817283,48, com ângulo de 90,05º e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 403469,89 e Y = 8817261,85; daí, com ângulo de 156,84º e distância de 24,16m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 403466,66 e Y = 8817205,59; daí, com ângulo de 173,49º e distância de 56,35m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 403469,54 e Y = 8817154,56; daí, com ângulo de 171,54º e distância de 51,10m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 403482,81 e Y = 8817090,39; daí, com ângulo de 176,42º e distância de 65,53m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas X = 403494,33 e Y = 8817009,51; daí, com ângulo de 123,08º e distância de 81,70m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas X = 403383,80 e Y = 8816912,80; daí, com ângulo de 141,95º e distância de 146,87m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas X = 403264,29 e Y = 8816906,25; daí, com ângulo de 176,69º e distância de 119,69m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas X = 403215,53 e Y = 8816900,74; daí, com ângulo de 81,90º e distância de 49,07m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas X = 403217,43 e Y = 8816893,41; daí, com ângulo de 99,63º e distância de 7,57m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas X = 403385,79 e Y = 8816907,90; daí, com ângulo de 143,75º e distância de 168,98m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas X = 403499,61 e Y = 8817007,45; daí, com ângulo de 123,11º e distância de 150,83m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas X = 403487,75 e Y = 8817091,17; daí, com ângulo de 176,35º e distância de 84,56m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas X = 403474,48 e Y = 8817155,21; daí, com ângulo de 171,52º e distância de 65,40m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas X = 403471,65 e Y = 8817205,30; daí, com ângulo de 173,52º e distância de 50,17m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas X = 403474,79 e Y = 8817260,42; daí, com ângulo de 156,85º e distância de 55,20m, determina-se o ponto V-17, de coordenadas X = 403485,13 e Y = 8817281,26; daí, com ângulo de 90,0º e distância de 23,27m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Emissário Final (EMF), pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itiúba, no Município de Itiúba - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de abril de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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