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Decreto Estadual da Bahia nº 15067, de 25 de abril de 2014

Nº 15067/2014

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 4996/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140008919 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra medindo no total 2.591,00m², pertencentes a quem de direito, situadas no início da rua Vitória e no fim da rua Fabiana, área urbana, no Município de Ilhéus - Bahia, a seguir descritas: ÁREA 1 medindo 297,18m²: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8359420.1508 e E = 496318.2830, com ângulo de 90º36'7" e distância de 14,88m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8359409.8927 e E = 496329.0684 daí, com ângulo de 246º30'59" e distância de 7,54m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8359402.8115 e E = 496326.4797; daí, com ângulo de 116º32'22" e distância de 26,88m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8359383.2726 e E = 496344.9435; daí, com ângulo de 89º20'42" e distância de 6,00m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8359387.4411 e E = 496349.2595; daí, com ângulo de 90º39'18" e distância de 23,10m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8359404.2360 e E = 496333.3888; daí, com ângulo de 243º27'38" e distância de 7,76m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8359411.5284 e E = 496336.0547; daí, com ângulo de 113º29'1" e distância de 18,88m, determina-se o ponto V8, de coordenadas N = 8359424.5418 e E = 496322.3724; daí, com ângulo de 89º23'53" e distância de 6,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição; ÁREA 2 medindo 286,21m²: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8359379.384 e E = 496355.352, com ângulo de 90º17'23" e distância de 47,50m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8359347.982 e E = 496390.997 daí, com ângulo de 89º56'46" e distância de 6,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8359352.522 e E = 496394.989; daí, com ângulo de 90º0'0" e distância de 47,50m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8359383.907 e E = 496359.297; daí, com ângulo de 89º45'51" e distância de 6,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição; ÁREA 3 medindo 239,47m²: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8359340.666 e E = 496397.998 com ângulo de 92º47'8" e distância de 39,64m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8359311.908 e E = 496425.280; daí, com ângulo de 92º24'16" e distância de 6,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8359315.854 e E = 496429.806; daí, com ângulo de 87º35'44" e distância de 40,20m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8359345.007 e E = 496402.150; daí, com ângulo de 87º12'52" e distância de 6,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição; ÁREA 4 medindo 230,61m²: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8359289.740 e E = 496427.311, com ângulo de 97º54'43" e distância de 39,30m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8359257.870 e E = 496450.305 daí, com ângulo de 81º19'38" e distância de 6,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8359262.123 e E = 496454.635; daí, com ângulo de 98º18'16" e distância de 39,20m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8359293.751 e E = 496431.505; daí, com ângulo de 98º18'16" e distância de 6,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição; ÁREA 5 medindo 311,02m²: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8359249.956 e E = 496454.944, com ângulo de 107º36'59" e distância de 20,30m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8359231.758 e E = 496463.942; daí, com ângulo de 287º36'59" e distância de 10,85m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8359221.221 e E = 496466.490; daí, com ângulo de 154º22'39" e distância de 21,11m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8359204.864 e E = 496479.837; daí, com ângulo de 77º21'10" e distância de 6,00m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8359209.701 e E = 496483.635; daí, com ângulo de 102º38'50" e distância de 18,40m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8359223.957 e E = 496472.001; daí, com ângulo de 205º37'21" e distância de 10,14m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8359233.818 e E = 496469.617; daí, com ângulo de 167º16'55" e distância de 22,87m, determina-se o ponto V8, de coordenadas N = 8359254.323 e E = 496459.478; daí, com ângulo de 72º23'1" e distância de 6,30m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição; ÁREA 6 medindo 249,09m²: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8359195.680 e E = 496485.663, com ângulo de 101º34'57" e distância de 9,54m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8359187.215 e E = 496490.077; daí, com ângulo de 162º37'53" e distância de 28,81m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8359169.643 e E = 496507.593; daí, com ângulo de 163º59'1" e distância de 7,46m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8359166.016 e E = 496514.118; daí, com ângulo de 105º36'57" e distância de 6,23m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8359170.445 e E = 496518.499; daí, com ângulo de 74º23'3" e distância de 8,29m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8359174.477 e E = 496511.247; daí, com ângulo de 196º0'59" e distância de 23,05m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8359190.802 e E = 496494.973; daí, com ângulo de 197º22'7" e distância de 9,86m, determina-se o ponto V8, de coordenadas N = 8359199.545 e E = 496490.414; daí, com ângulo de 78º25'3" e distância de 6,12m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição; ÁREA 7 medindo 283,37m²: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8359159.373 e E = 496524.827, com ângulo de 87º34'24" e distância de 17,97m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8359146.471 e E = 496537.338, daí, com ângulo de 136º21'28" e distância de 8,90m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8359146.123 e E = 496546.232; daí, com ângulo de 219º59'59" e distância de 20,36m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8359132.435 e E = 496561.306; daí, com ângulo de 96º28'11" e distância de 6,03m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8359136.419 e E = 496565.843; daí, com ângulo de 96º28'11" e distância de 23,22m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8359152.033 e E = 496548.649; daí, com ângulo de 140º0'1" e distância de 8,68m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8359152.372 e E = 496539.973; daí, com ângulo de 223º38'32" e distância de 15,31m, determina-se o ponto V8, de coordenadas N = 8359163.367 e E = 496529.312; daí, com ângulo de 92º25'36" e distância de 6,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição; ÁREA 8 medindo 232,58m²: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8359127.191 e E = 496572.816, com ângulo de 73º53'54" e distância de 18,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8359118.674 e E = 496588.670; qdaí, com ângulo de 201º58'14" e distância de 20,57m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8359102.861 e E = 496601.839; daí, com ângulo de 88º2'2'' e distância de 6,00m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8359106.859 e E = 496606.318; daí, com ângulo de 91º57'58" e distância de 21,53m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8359123.409 e E = 496592.536; daí, com ângulo de 158º1'48" e distância de 17,43m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8359131.651 e E = 496577.192; daí, com ângulo de 106º6'6" e distância de 6,24m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição; ÁREA 9 medindo 464,37m²: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8359097.496 e E = 496608.261, com ângulo de 95º36'28" e distância de 13,64m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8359086.155 e E = 496615.848 daí, com ângulo de 116º32'33" e distância de 25,98m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8359089.428 e E = 496641.627; daí, com ângulo de 167º21'15" e distância de 16,62m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8359095.080 e E = 496657.254; daí, com ângulo de 249º25'25" e distância de 20,09m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8359079.792 e E = 496670.292; daí, com ângulo de 108º3'16" e distância de 6,31m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8359082.198 e E = 496676.127; daí, com ângulo de 71º56'44" e distância de 26,20m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8359102.136 e E = 496659.123; daí, com ângulo de 110º34'35" e distância de 20,11m, determina-se o ponto V8, de coordenadas N = 8359095.297 e E = 496640.212; daí, com ângulo de 192º38'45" e distância de 61,61m, determina-se o ponto V9, de coordenadas N = 8359092.574 e E = 496618.772; daí, com ângulo de 243º27'27" e distância de 10,52m, determina-se o ponto V10, de coordenadas N = 8359101.322 e E = 496612.921; daí, com ângulo de 84º23'32'' e distância de 6,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação do Interceptor 04, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ihéus, no Município de Ilhéus - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de abril de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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