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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15066, de 22 de abril de 2014

Nº 15066/2014

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Art. 1.
- Fica criado o Comitê Gestor Estadual do Plano de Prevenção à Violência Contra Juventude Negra - Juventude Viva, com a finalidade de coordenar, no Estado da Bahia, as atividades a serem desenvolvidas no âmbito do Plano Juventude Viva, observadas as Clausulas do Termo de Adesão do Estado da Bahia ao Plano Juventude Viva e aos artigos instituídos pela Lei nº 12.357, de 26 de setembro de 2011, que Institui o Sistema de Defesa Social, o Programa Pacto pela Vida, e dá outras providências.

Cria o Comitê Gestor Estadual do Plano de Prevenção à Violência Contra Juventude Negra - Juventude Viva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Comitê Gestor Estadual do Plano de Prevenção à Violência Contra Juventude Negra - Juventude Viva tem a seguinte composição:
I01 (um) representante da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial - SEPROMI, que o coordenará;
II01 (um) representante da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS, que fará a coordenação adjunta;

Redação de acordo com o Decreto nº 16.090, de 22 de maio de 2015.

Redação original: "II - 01 (um) representante da Secretaria de Relações Institucionais - SERIN, que fará a coordenação adjunta;"

III01 (um) representante do Núcleo de Gestão do Programa Pacto Pela Vida, vinculado ao Gabinete do Governador;
IV01 (um) representante do Conselho Estadual de Juventude - CEJUVE;
V01 (um) representante do Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra - CDCN.
Art. 3.
- Os membros do Comitê Gestor Estadual do Plano Juventude Viva serão indicados à Secretaria de Promoção da Igualdade Racial - SEPROMI, pelos dirigentes máximos dos órgãos e entidades a que pertencem, no prazo de 15 (quinze) dias da publicação deste Decreto, e posteriormente designados por ato do Governador do Estado.
§ 1º- Poderão participar das reuniões do Comitê Gestor Estadual do Plano Juventude Viva representantes dos seguintes órgãos:
Iórgãos e entidades da Administração Pública das esferas federal, estadual e municipal;
IIPoderes Judiciário e Legislativo;
IIIMinistério Público;
IVentidades privadas sem fins lucrativos;
Vespecialistas.
§ 2º- O Comitê Gestor Estadual do Plano de Prevenção à Violência Contra Juventude Negra - Juventude Viva se reunirá uma vez por mês, em caráter ordinário, e em caráter extraordinário, quando convocado pelo Coordenador.
§ 3º- A cada membro do Comitê Gestor Estadual do Plano de Prevenção à Violência Contra Juventude Negra - Juventude Viva corresponderá 01 (um) voto, cabendo ao Coordenador, ainda, o voto de qualidade em caso de empate.
§ 4º- As reuniões ordinárias terão seu calendário aprovado pelo Comitê Gestor Estadual do Plano de Prevenção à Violência Contra Juventude Negra - Juventude Viva.
Art. 4.
- São atribuições do Comitê Gestor Estadual do Plano de Prevenção à Violência Contra Juventude Negra - Juventude Viva:
Igarantir o recorte geracional e racial como elemento de acompanhamento, monitoramento e avaliação do Programa Pacto pela Vida - PPV através de seus respectivos indicadores;
IIarticular com as Secretarias do Estado a implementação de ações que garantam os direitos juvenis, ampliem suas oportunidades e assegurem sua inclusão social;
IIImonitorar e avaliar as ações dos diferentes ministérios e secretarias propostas no Plano;
IVdesenvolver ações e projetos para a prevenção à violência contra a juventude nos territórios com os mais altos índices de homicídios;
Vsensibilizar os agentes públicos do Estado sobre os direitos da juventude e o enfrentamento ao racismo institucional;
VIgarantir a participação da sociedade civil na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das ações do Plano Juventude Viva;
VIIcriar e fortalecer a Rede Juventude Viva;
VIIIcapacitar os atores governamentais e apoiar a capacitação dos atores não governamentais nas ações voltadas ao combate à violência contra juventude negra;
IXincentivar a participação comunitária no acompanhamento das ações do Plano Juventude Viva;
Xgarantir as entregas do Plano Juventude Viva em articulação com o Pacto Pela Vida.
Art. 5.
- Os membros do Comitê Gestor Estadual do Plano de Prevenção à Violência Contra Juventude Negra - Juventude Viva não farão jus a qualquer remuneração, sendo suas funções consideradas de relevante interesse público.
Art. 6.
- A Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social prestarão apoio técnico-administrativo necessário para o funcionamento do Comitê Gestor Estadual do Plano de Prevenção à Violência Contra Juventude Negra - Juventude Viva.

Redação de acordo com o Decreto nº 16.090, de 22 de maio de 2015.

Redação original: "Art. 6º - A Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e a Secretaria de Relações Institucionais prestarão apoio técnico-administrativo necessário para o funcionamento do Comitê Gestor Estadual do Plano de Prevenção à Violência Contra Juventude Negra - Juventude Viva."

Art. 7.
- O Comitê Gestor Estadual do Plano de Prevenção à Violência Contra Juventude Negra - Juventude Viva terá o seu funcionamento definido em Regimento Interno, aprovado pelos seus membros.
Art. 8.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de abril de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Ataíde Lima de Oliveira

Secretário de Promoção da Igualdade Racial em exercício

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Relações Institucionais

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