Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 15065, de 22 de abril de 2014
Nº 15065/2014
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 13257/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100140008960 na Casa Civil,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de abril de 2014.
Retificado no DOE de 18.12.2014
No caput do art. 1º do Decreto nº 15.065, de 22 de abril de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 23.04.14:
ONDE SE LÊ: Art. 1º - ...Av. Olívia Freitas...
LEIA-SE: Art. 1º - ...Av. Olívia Flores...
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manuel Ribeiro Filho
Secretário de Desenvolvimento Urbano