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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15065, de 22 de abril de 2014

Nº 15065/2014

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 13257/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100140008960 na Casa Civil,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra totalizando 2.521,22m², pertencente a quem de direito, situada próxima a Universidade, trecho perpendicular à Av. Olívia Flores, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.354.231,94 e E = 304.882,38; com ângulo de 89º28'38" e distância de 7,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.354.226,12 e E = 304.886,26; daí, com ângulo de 90º31'16" e distância de 69,74m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.354.186,90 e E = 304.828,60; daí, com ângulo de 177º46'25" e distância de 164,93m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.354.099,49 e E = 304.688,71; daí, com ângulo de 171º33'58" e distância de 46,66m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8.354.080,83 e E = 304.645,95; daí, com ângulo de 241º41'41" e distância de 75,26m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas N = 8.354.005,83 e E = 304.639,73; daí, com ângulo de 90º e distância de 7,00m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas N = 8.354.006,41 e E = 304.632,75; daí, com ângulo de 90º e distância de 79,44m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas N = 8.354.085,58 e E = 304.639,32; daí, com ângulo de 118º18'38" e distância de 50,35m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas N = 8.354.105,71 e E = 304.685,46; daí, com ângulo de 188º25'41" e distância de 164,31m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas N = 8.354.192,78 e E = 304.824,81; daí, com ângulo de 182º13'43" e distância de 69,62m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Rede Coletora de Esgoto da Região da Universidade, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Vitória da Conquista, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de abril de 2014.

Retificado no DOE de 18.12.2014

No caput do art. 1º do Decreto nº 15.065, de 22 de abril de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 23.04.14:

ONDE SE LÊ: Art. 1º - ...Av. Olívia Freitas...

LEIA-SE: Art. 1º - ...Av. Olívia Flores...

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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