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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15063, de 22 de abril de 2014

Nº 15063/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 13255/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100140008952 na Casa Civil,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.204,22m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada entre a Av. A e a Rua RAD ND, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.350.894,30 e E = 300.979,00; com ângulo de 87º7'53" e distância de 7,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.350.897,77 e E = 300.985,08; daí, com ângulo de 92º52'7" e distância de 26,47m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.350.875,48 e E = 300.999,34; daí, com ângulo de 177º9'28" e distância de 51,16m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.350.831,08 e E = 301.024,71; daí, com ângulo de 179º29'48" e distância de 94,64m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8.350.748,49 e E = 301.070,96; daí, com ângulo de 86º45'21" e distância de 7,00m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas N = 8.350.745,42 e E = 301.064,66; daí, com ângulo de 93º14'38" e distância de 94,21m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas N = 8.350.827,60 e E = 301.018,64; daí, com ângulo de 180º30'12" e distância de 50,95m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas N = 8.350.871,85 e E = 300.993,35; daí, com ângulo de 182º50'32" e distância de 26,65m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Rede Coletora de Esgoto - Vila Elisa/Bacia B, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Vitória da Conquista, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de abril de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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