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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15058, de 22 de abril de 2014

Nº 15058/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 33873/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140014331 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 40,72m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente a Ângela Maria Carvalho, situada na Rua F, s/n, conjunto habitacional Vale dos Lagos, São Marcos, no Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 562994,69 e N = 8570379,69, com ângulo de 98º e distância de 12,49m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 563000,33 e N = 8570368,55; daí, com ângulo de 89º e distância de 3,36m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 563003,31 e N = 8570370,10 daí, com ângulo de 89º e distância de 12,88m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 563000,00 e N = 8570382,93; daí, com ângulo de 83º e distância de 3,09m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 090/14 e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto, EEE-G2, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador, no Município de Salvador - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de abril de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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