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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15056, de 22 de abril de 2014

Nº 15056/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 13256/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100140008944 na Casa Civil,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa a área de terra medindo 2.379,91m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no trecho perpendicular entre a Rua A e a Estrada Velha da Barra, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.356.205,96 e E = 307.141,85; com ângulo de 90º48'2" e distância de 7,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.356.205,08 e E = 307.148,79; daí, com ângulo de 89º11'59" e distância de 339,22m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.355.869,15 e E = 307.101,65; daí, com ângulo de 102º15'42" e distância de 7,17m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.355.868,62 e E = 307.094,50; daí, com ângulo de 77º44'17" e distância de 340,65m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Emissário por Gravidade de Morada da Vitória, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Vitória da Conquista, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de abril de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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