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Decreto Estadual da Bahia nº 15055, de 22 de abril de 2014

Nº 15055/2014

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revogadoDECRETO Nº 15.055 DE 22 DE ABRIL DE 2014

Revogado pelo Decreto nº 19.012 de 17 de abril de 2019.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alíneas "h" e "n", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta do Processo nº 13/009782, do Departamento de Infra-Estrutura de Transporte da Bahia - DERBA, registrado sob o nº 1702140000904, na Secretaria de Infra-Estrutura da Bahia - SEINFRA,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 5.826.181,63m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, excluídos os bens de domínio público, situada no Município de Bom Jesus da Lapa - Bahia, conforme estudo e projeto elaborados pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 16.408, de 13 de novembro de 2015.

Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 6.086.092,75m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Município de Bom Jesus da Lapa, conforme levantamento do Sítio Aeroportuário e estudos realizados pela Diretoria de Terminais do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este Decreto destina-se à implantação de um novo aeroporto regional, no Município de Bom Jesus da Lapa - Bahia.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de abril de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infra-Estrutura

ANEXO ÚNICO

(Redação de acordo com o Decreto nº 16.408, de 13 de novembro de 2015.)

ÁREA - 5.826.181,63mCOORDENADAS DOS VÉRTICES DA POLIGONAL DO DECRETO DE UTILIDADE PÚBLICA DO AEROPORTO DE BOM JESUS DA LAPA

Seguem abaixo pontos E (Leste) e N (Norte), no sistema de coordenadas UTM (Datum: SIRGAS2000) Zona: 23.

VÉRTICES

COORDENADAS UTM

DISTÂNCIA (m)

LESTE (m)

NORTE (m)

P1

682.088,01

8.534.332,03

1.268,93

P2

683.356,94

8.534.332,07

4.631,90

P3

683.073,14

8.529.708,87

1.251,46

P4

681.821,68

8.529.708,71

4.630,99

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