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Decreto Estadual da Bahia nº 15053, de 16 de abril de 2014

Nº 15053/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 3º e art. 5º, alíneas "h" e "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, no art. 29, inciso VIII, e art. 31, inciso VI, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e do que consta do Processo nº 0100140005260, da Casa Civil

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 138.566,10m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Salvador, conforme coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 15.882, de 21 de janeiro de 2015.

Redação original: "Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 143.336,00m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Salvador, conforme coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à expansão do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas - Metrô Linha 1.
Art. 2.
- Fica a Concessionária vencedora da licitação, para a Implantação e Operação do Sistema Metroviário Salvador e Lauro de Freitas, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Anexo Único alterado pelo art.2º do Decreto nº 15.822, de 21 de janeiro de 2015.

ANEXO ÚNICO

Área 18 A

5.204m²

X=558019.0335

Y=8570744.9368

X=558028.3048

Y=8570665.4690

X=557961.9232

Y=8570672.6759

X=557952.1103

Y=8570669.5049

X=557931.6320

Y=8570680.7695

X=557943.8132

Y=8570690.4367

X=557970.1712

Y=8570739.857

Área 27

14.450m²

X=557774.9810

Y=8570839.6665

X=557840.4456

Y=8570831.9145

X=557840.5043

Y=8570754.9851

X=557840.5471

Y=8570698.9612

X=557698.9623

Y=8570698.9612

X=557717.2384

Y=8570732.8324

X=557732.8896

Y=8570764.2104

X=557748.5327

Y=8570795.3850

Área 22

14.040m²

X=558243.1530

Y=8571124.3210

X=558404.2719

Y=8570992.1004

X=558254.5927

Y=8570992.7878

X=558187.0800

Y=8571034.8200

Áreas 28-29-31

30.500,10m²

X=557945.1179

Y=8571096.5796

X=557745.8240

Y=8571101.6396

X=557754.7471

Y=8571234.4826

X=557774.1804

Y=8571331.7962

X=557869.2975

Y=8571553.6639

X=557940.4314

Y=8571637.3746

X=557953.5279

Y=8571624.6045

X=557889.6025

Y=8571534.0300

X=557870.7072

Y=8571435.0178

X=557869.8109

Y=8571372.2014

X=557806.3100

Y=8571387.5700

X=557782.0500

Y=8571307.9000

X=557770.5000

Y=8571232.9500

X=557845.0436

Y=8571214.1073

X=557842.8702

Y=8571157.7900

X=557849.7110

Y=8571155.7700

X=557851.1330

Y=8571153.6150

X=557853.1360

Y=8571155.2790

X=557897.1520

Y=8571156.1590

X=557925.7550

Y=8571156.9720

X=557924.8970

Y=8571158.7370

X=557935.9860

Y=8571157.1020

X=557937.8970

Y=8571154.7970

X=557950.0360

Y=8571163.9830

X=557953.9342

Y=8571185.0245

X=557960.4761

Y=8571183.2116

Área 26-B

12.500m²

X=558183.6653

Y=8570804.8372

X=558216.3139

Y=8570785.4771

X=558232.6235

Y=8570753.5234

X=558218.1425

Y=8570700.3846

X=558173.5714

Y=8570657.5000

X=558140.3710

Y=8570645.5543

X=558120.5673

Y=8570629.0591

X=558077.4308

Y=8570629.0591

Área 24

16.818m²

X=558418.5543

Y=8571008.7500

X=558461.7782

Y=8571008.7782

X=558461.8074

Y=8570936.9299

X=558409.3015

Y=8570886.6757

X=558367.8234

Y=8570896.0201

X=558308.5744

Y=8570835.3517

X=558290.9280

Y=8570817.2825

X=558256.7210

Y=8570837.1362

X=558205.0660

Y=8570840.2474

X=558238.3013

Y=8570895.2394

X=558273.1028

Y=8570865.6489

X=558346.8500

Y=8570935.3500

X=558404.2665

Y=8570992.0950

Área 50

31.996m²

X=556980.8245

Y=8567905.9877

X=557078.8081

Y=8567844.0401

X=557189.3884

Y=8567775.3992

X=557178.3763

Y=8567756.2067

X=557197.1855

Y=8567724.0000

X=557202.9096

Y=8567726.9153

X=557273.0808

Y=8567624.3508

X=557207.0048

Y=8567535.0410

X=557110.9536

Y=8567697.3056

X=557058.5379

Y=8567698.4685

X=557058.3117

Y=8567780.5411

X=557064.7853

Y=8567826.2241

X=556972.1384

Y=8567880.3258

Área 51

13.058m²

X=557443.9108

Y=8569545.4163

X=557528.3792

Y=8569491.9159

X=557572.2553

Y=8569395.1378

X=557555.1909

Y=8569245.6137

X=557547.8929

Y=8569245.1470

X=557543.4988

Y=8569293.4692

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