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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15047, de 16 de abril de 2014

Nº 15047/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 12858/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100140008588 na Casa Civil,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 672,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na estrada vicinal, aproximadamente a 1km da BA-052, no morro onde está implantado o Centro de Reservação da EMBASA, adjacente ao Reservatório Apoiado de Distribuição existente de 50m³, em aço, que se encontra em funcionamento, no Município de Itaberaba - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 372173,57 e Y = 8677905,49, com ângulo de 89º19'51" e distância de 24,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 372170,57 e Y = 8677881,67; daí, com ângulo de 91º16'35" e distância de 28,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 372142,71 e Y = 8677884,55; daí, com ângulo de 89º50'43" e distância de 24,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 372145,72 e Y = 8677908,36; daí, com ângulo de 90º17'51" e distância de 28,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do novo Reservatório Apoiado de Distribuição - RAD de Baixa Grande, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Itaberaba, no Município de Itaberaba - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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