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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15043, de 9 de abril de 2014

Nº 15043/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa o Decreto Municipal de "Estado de Calamidade Pública" que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,

considerando os danos decorrentes das chuvas intensas que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Santa Cruz de Cabrália - BA;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem nescessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 509, de 07 de abril de 2014, do Prefeito Municipal de Santa Cruz de Cabrália, que declarou em "Estado de Calamidade Pública", pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, todo o referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de abril de 2014, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Paulo Cézar Lisboa Cerqueira

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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