Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 15041, de 8 de abril de 2014
Nº 15041/2014
Altera o Decreto nº 14.159, de 27 de setembro de 2012.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, a vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 1420140019871, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos do Estado da Bahia - CERB,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 9.193,60m², pertencente a quem de direito, situadas no Município de Monte Santo - Bahia, abrangendo as localidades de Sede, Lage, Lajinha, Contendas e Mandassaia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I a VI deste Decreto.
..............................................................................................................."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de abril de 2014.
ESERVAL ROCHA
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manuel Ribeiro Filho
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: CR - Centro de Reservação 2000m³
MUNICÍPIO: Monte Santo
LOCALIDADE: Sede Municipal
DATUM: Sirgas 2000
MERID. CENTRAL: 39º W
Estação
Vante
Coord. Norte(m)
Coord. Este(m)
Azimute
Distância(m)
M01
M02
8.847.108,33
463.431,56
90º55'18"
59,68
M02
M03
8.847.060,16
463.429,03
183º00'24"
48,24
M03
M04
8.847.058,59
463.503,52
91º12'27"
74,51
M04
M05
8.847.043,56
463.499,37
195º26'08"
15,59
M05
M06
8.847.048,87
463.369,01
272º19'57"
130,47
M06
M01
8.847.109,29
463.371,89
2º43'44"
60,49
Perímetro: 388,97m
Área Total: 4.693,60m² 0,469360Ha