Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15041, de 8 de abril de 2014

Nº 15041/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 14.159, de 27 de setembro de 2012.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, a vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 1420140019871, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos do Estado da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 14.159, de 27 de setembro 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 9.193,60m², pertencente a quem de direito, situadas no Município de Monte Santo - Bahia, abrangendo as localidades de Sede, Lage, Lajinha, Contendas e Mandassaia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I a VI deste Decreto.

..............................................................................................................."

Art. 2.
- O Anexo I do Decreto nº 14.159, de 27 de setembro 2012, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de abril de 2014.

ESERVAL ROCHA

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: CR - Centro de Reservação 2000m³

MUNICÍPIO: Monte Santo

LOCALIDADE: Sede Municipal

DATUM: Sirgas 2000

MERID. CENTRAL: 39º W

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância(m)

M01

M02

8.847.108,33

463.431,56

90º55'18"

59,68

M02

M03

8.847.060,16

463.429,03

183º00'24"

48,24

M03

M04

8.847.058,59

463.503,52

91º12'27"

74,51

M04

M05

8.847.043,56

463.499,37

195º26'08"

15,59

M05

M06

8.847.048,87

463.369,01

272º19'57"

130,47

M06

M01

8.847.109,29

463.371,89

2º43'44"

60,49

Perímetro: 388,97m

Área Total: 4.693,60m² 0,469360Ha

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.