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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15040, de 8 de abril de 2014

Nº 15040/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420140019871, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, sendo que a área I, corresponde a 1.083,62m², dita pertencente a José Valentim da Silva e a área II, corresponde a 606,12m², pertencente a quem de direito, totalizando 1.689,74m², situadas no Município de Euclides da Cunha - Bahia, conforme estudo e projeto realizado pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água, do Projeto Tucano Noroeste na localidade de Fazenda Ponta da Serra, no Município de Euclides da Cunha - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de abril de 2014.

ESERVAL ROCHA

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: CR - Centro de Reservação 2 x 2000m³

PROPRIETÁRIO: José Valentim da Silva

MUNICÍPIO: Euclides da Cunha

LOCALIDADE: Fazenda Ponta da Serra

DATUM: Sirgas 2000

MERID. CENTRAL: 39º W

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância(m)

M01

M02

8.838.219,99

496.798,66

102º19'24"

11,20

M02

M03

8.838.214,92

496.830,77

98º58'21"

32,51

M03

M04

8.838.193,30

496.825,74

193º05'50"

22,20

M04

M05

8.838.190,96

496.800,92

264º36'51"

24,93

M05

M06

8.838.171,40

496.802,76

174º37'34"

19,65

M06

M07

8.838.155,68

496.802,66

180º21'52"

15,72

M07

M08

8.838.156,70

496.799,92

290º25'06"

2,92

M08

M09

8.838.174,54

496.799,65

359º07'59"

17,84

M09

M01

8.838.222,38

496.787,72

345º59'51"

49,31

Perímetro: 196,27m

Área Total: 1.083,62m² 0,108362Ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: CR - Cento de Reservação 2 x 2000m³

MUNICÍPIO: Euclides da Cunha

LOCALIDADE: Fazenda Ponta da Serra

DATUM: Sirgas 2000

MERID. CENTRAL: 39º W

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância(m)

M01

M02

8.838.174,54

496.799,65

165º59'51"

49,31

M02

M03

8.838.156,70

496.799,92

179º07'59"

17,84

M03

M04

8.838.155,68

496.802,66

110º25'06"

2,92

M04

M05

8.838.152,22

496.802,64

180º19'52"

3,46

M05

M06

8.838.138,92

496.801,08

186º41'23"

13,39

M06

M07

8.838.126,91

496.798,58

191º45'32"

12,27

M07

M08

8.838.131,41

496.789,25

295º44'55"

10,36

M08

M09

8.838.170,47

496.792,80

5º11'35"

39,22

M09

M10

8.838.216,96

496.788,43

354º37'48"

46,69

M10

M01

8.838.222,38

496.787,72

352º32'13"

5,47

Perímetro: 200,93m

Área Total: 606,12m² 0,060612Ha

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